Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 270/99

Regulamento de Trabalhos Arqueológicos

Data da última alteração:
2014-11-04
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Anexo I
REGULAMENTO DE TRABALHOS ARQUEOLÓGICOS
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definição de trabalhos arqueológicos
Artigo 3.º
Categorias de trabalhos arqueológicos
Artigo 4.º
Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos
Artigo 5.º
Pedidos de autorização para trabalhos arqueológicos
Artigo 6.º
Trabalhos arqueológicos de emergência
Artigo 7.º
Relatório final
Artigo 8.º
Escavação de necrópoles
Artigo 9.º
Segurança e fiscalização
Artigo 10.º
Suspensão e cancelamento de autorizações
Artigo 11.º
Direcção científica
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 164/2014 - Diário da República n.º 213/2014, Série I de 2014-11-04, em vigor a partir de 2014-11-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 287/2000 - Diário da República n.º 260/2000, Série I-A de 2000-11-10, em vigor a partir de 2000-11-11
Artigo 12.º
Relatório de progresso e relatório final
Artigo 13.º
Conteúdo do relatório
Artigo 14.º
Aprovação dos relatórios
Artigo 15.º
Publicação de resultados
Artigo 16.º
Espólio
Anexo II
Pedido de autorização para trabalhos arqueológicos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.