Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 362/99

Transposição da Directiva Europeia que harmonizou o regime aplicável, em sede de IVA, ao ouro para investimento

Data da última alteração:
2012-12-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Regime especial do ouro para investimento
Artigo 2.º
Alteração ao Código do IVA
Artigo 3.º
Revogação
Artigo 4.º
Entrada em vigor
Anexo
Regime especial aplicável ao ouro para investimento
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Ouro para investimento
Artigo 3.º
Isenção
Artigo 4.º
Definições
Artigo 5.º
Renúncia à isenção
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 197/2012 - Diário da República n.º 164/2012, Série I de 2012-08-24, em vigor a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 3-B/2000 - Diário da República n.º 80/2000, 2º Suplemento, Série I-A de 2000-04-04, produz efeitos a partir de 2000-01-01
Artigo 6.º
Dedução do imposto
Artigo 7.º
Transmissões de ouro sem renúncia à isenção
Artigo 8.º
Operações isentas de imposto
Artigo 9.º
Produção e transformação de ouro para investimento
Artigo 10.º
Cumprimento da obrigação
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 197/2012 - Diário da República n.º 164/2012, Série I de 2012-08-24, em vigor a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 3-B/2000 - Diário da República n.º 80/2000, 2º Suplemento, Série I-A de 2000-04-04, produz efeitos a partir de 2000-01-01
Artigo 11.º
Sujeitos passivos sem ligação ao território nacional
Artigo 12.º
Registo de operações
Artigo 13.º
Regime subsidiário
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.