Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 255/99

Regime jurídico aplicável ao acesso e exercício da actividade transitária

Data da última alteração:
2013-01-22
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
Capítulo II
Acesso à actividade
Artigo 2.º
Licenciamento da actividade
Artigo 3.º
Requisito de acesso à atividade
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 5/2013 - Diário da República n.º 15/2013, Série I de 2013-01-22, em vigor a partir de 2013-01-27
Artigo 4.º
Idoneidade
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 5/2013 - Diário da República n.º 15/2013, Série I de 2013-01-22, em vigor a partir de 2013-01-27
Artigo 5.º
Capacidade técnica e profissional
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 5/2013 - Diário da República n.º 15/2013, Série I de 2013-01-22, em vigor a partir de 2013-01-27
Artigo 6.º
Capacidade financeira
Artigo 7.º
Seguro obrigatório
Artigo 8.º
Pedidos de licenciamento
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 5/2013 - Diário da República n.º 15/2013, Série I de 2013-01-22, em vigor a partir de 2013-01-27
Artigo 9.º
Dever de informação
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 5/2013 - Diário da República n.º 15/2013, Série I de 2013-01-22, em vigor a partir de 2013-01-27
Artigo 10.º
Supressão da falta de requisitos
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 5/2013 - Diário da República n.º 15/2013, Série I de 2013-01-22, em vigor a partir de 2013-01-27
Artigo 11.º
Taxas
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 5/2013 - Diário da República n.º 15/2013, Série I de 2013-01-22, em vigor a partir de 2013-01-27
Capítulo III
Organização do mercado
Artigo 12.º
Obrigação de identificação
Artigo 13.º
Intervenção no comércio jurídico
Artigo 14.º
Direito de retenção
Artigo 15.º
Responsabilidade das empresas transitárias
Artigo 16.º
Prescrição do direito de indemnização
Artigo 17.º
Cláusulas contratuais
Capítulo IV
Fiscalização e regime sancionatório
Artigo 18.º
Fiscalização
Artigo 19.º
Contra-ordenações
Artigo 20.º
Processamento das contra-ordenações
Artigo 21.º
Sanção acessória
Artigo 22.º
Produto das coimas
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 23.º
Afectação de receitas
Artigo 24.º
Caducidade das licenças emitidas ao abrigo da legislação revogada
Artigo 25.º
Regime transitório
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 5/2013 - Diário da República n.º 15/2013, Série I de 2013-01-22, em vigor a partir de 2013-01-27
Artigo 26.º
Revogação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.