Regulação das inspeções técnicas periódicas para atribuição de matrícula e extraordinárias de automóveis ligeiros, pesados e reboques
Data da última alteração:
2012-07-11
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 96/96/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, alterada pela Directiva n.º 1999/52/CE, da Comissão, de 26 de Maio de 1999, relativa ao controlo técnico dos veículos e seus reboques, e regula as inspecções técnicas periódicas para atribuição de matrícula e inspecções extraordinárias de automóveis ligeiros, pesados e reboques
TEXTO
Decreto-Lei n.º 554/99
de 16 de dezembro
Transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 96/96/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, alterada pela Directiva n.º 1999/52/CE, da Comissão, de 26 de Maio de 1999, relativa ao controlo técnico dos veículos e seus reboques, e regula as inspecções técnicas periódicas para atribuição de matrícula e inspecções extraordinárias de automóveis ligeiros, pesados e reboques
REVOGADO
Artigo 1.º
Objecto
REVOGADO
Artigo 2.º
Finalidade
REVOGADO
Artigo 3.º
Âmbito
REVOGADO
Artigo 4.º
Procedimentos
REVOGADO
Artigo 5.º
Competência
REVOGADO
Artigo 6.º
Periodicidade
REVOGADO
Artigo 7.º
Reposição em circulação
REVOGADO
Artigo 8.º
Prova
REVOGADO
Artigo 9.º
Tipos de deficiências
REVOGADO
Artigo 10.º
Apresentação à inspecção
REVOGADO
Artigo 11.º
Documentos a apresentar
REVOGADO
Artigo 12.º
Reprovação do veículo
REVOGADO
Artigo 13.º
Reclamação
REVOGADO
Artigo 14.º
Contra-ordenações
REVOGADO
Artigo 15.º
Regulamentação
REVOGADO
Artigo 16.º
Legislação revogada
REVOGADO
Artigo 17.º
Entrada em vigor
REVOGADO
REVOGADO
Anexo I
Veículos sujeitos a inspecção periódica
REVOGADO
Anexo II
Pontos de controlo obrigatórios
REVOGADO
Notas
Artigo 2.º, Lei n.º 46/2010 - Diário da República n.º 174/2010, Série I de 2010-09-07 O n.º 10 do presente anexo, quer na coluna relativa aos veículos 1, 2, 3 e 9 do anexo i, quer na coluna respeitante aos veículos 4, 5, 6, 7 e 8 do anexo i, passa a ter a seguinte redacção:
«10 - Identificação do veículo:
10.1 - Chapas de matrícula.
10.2 - Número do quadro.»
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 112/2009 - Diário da República n.º 95/2009, Série I de 2009-05-18 O n.º 10 do presente anexo, quer na coluna relativa aos veículos 1, 2, 3 e 9 do anexo i, quer na coluna respeitante aos veículos 4, 5, 6, 7 e 8 do anexo i, passa a ter a seguinte redacção:
«10 - Identificação do veículo:
10.1 - Chapas de matrícula.
10.2 - Dispositivo electrónico de matrícula.
10.3. - Número do quadro.»
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 109/2004 - Diário da República n.º 111/2004, Série I-A de 2004-05-12 A partir de 17 de maio de 2004, o 4.º parágrafo do n.º 7.10 do presente anexo, passa a ter a seguinte redacção:
«7.10 - Dispositivo de limitação da velocidade:
...
Se for possível, verificar se o dispositivo de limitação de velocidade impede que os veículos mencionados no artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 7/98, de 6 de Maio, excedam os valores impostos.».
Artigo 2.º, Decreto-Lei n.º 107/2002 - Diário da República n.º 89/2002, Série I-A de 2002-04-16 O n.º 7.10 do presente anexo passa a ter, com efeitos a partir de 1 de março de 2003, a seguinte redacção:
«7.10 - Dispositivo de limitação da velocidade:
...
Sendo possível verificar se a velocidade fixada no dispositivo de limitação da velocidade satisfaz os limites indicados no artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 7/98, de 6 de Maio, e se o dispositivo da limitação de velocidade impede que os veículos mencionados naqueles artigos e diplomas excedem esses valores prefixados.»
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 107/2002 - Diário da República n.º 89/2002, Série I-A de 2002-04-16 A alteração introduzida ao n.º 8.2.1, alínea b), n.º 4), do presente artigo pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 107/2002, produz efeitos a partir de 1 de março de 2002.
Declaração de Rectificação n.º 5-C/2000 - Diário da República n.º 50/2000, 2º Suplemento, Série I-A de 2000-02-29 No n.º 1.4.2, «Eficiência», onde se lê «uma alteração de travagem» deve ler-se «uma relação de travagem».
Anexo III
Pontos de controlo obrigatórios
REVOGADO
Notas
Declaração de Rectificação n.º 5-C/2000 - Diário da República n.º 50/2000, 2º Suplemento, Série I-A de 2000-02-29 Na alínea d), n.º 5, onde se lê «no n.º 3) da alínea b), acima.» deve ler-se «no n.º 4) da alínea b), acima.».
Anexo IV
Inspecções extraordinárias
REVOGADO
Anexo V
Inspecções para atribuição de nova matrícula
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
