Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 554/99

Regulação das inspeções técnicas periódicas para atribuição de matrícula e extraordinárias de automóveis ligeiros, pesados e reboques

Data da última alteração:
2012-07-11
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Finalidade
Artigo 3.º
Âmbito
Artigo 4.º
Procedimentos
Artigo 5.º
Competência
Artigo 6.º
Periodicidade
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 144/2012 - Diário da República n.º 133/2012, Série I de 2012-07-11, em vigor a partir de 2012-08-10
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2008 - Diário da República n.º 139/2008, Série I de 2008-07-21, em vigor a partir de 2008-08-20
Artigo 7.º
Reposição em circulação
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 144/2012 - Diário da República n.º 133/2012, Série I de 2012-07-11, em vigor a partir de 2012-08-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 109/2004 - Diário da República n.º 111/2004, Série I-A de 2004-05-12, em vigor a partir de 2004-05-17
Artigo 8.º
Prova
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 144/2012 - Diário da República n.º 133/2012, Série I de 2012-07-11, em vigor a partir de 2012-08-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 109/2004 - Diário da República n.º 111/2004, Série I-A de 2004-05-12, em vigor a partir de 2004-05-17
Artigo 9.º
Tipos de deficiências
Artigo 10.º
Apresentação à inspecção
Artigo 11.º
Documentos a apresentar
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 144/2012 - Diário da República n.º 133/2012, Série I de 2012-07-11, em vigor a partir de 2012-08-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 109/2004 - Diário da República n.º 111/2004, Série I-A de 2004-05-12, em vigor a partir de 2004-05-17
Artigo 12.º
Reprovação do veículo
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 144/2012 - Diário da República n.º 133/2012, Série I de 2012-07-11, em vigor a partir de 2012-08-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 109/2004 - Diário da República n.º 111/2004, Série I-A de 2004-05-12, em vigor a partir de 2004-05-17
Artigo 13.º
Reclamação
Artigo 14.º
Contra-ordenações
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 144/2012 - Diário da República n.º 133/2012, Série I de 2012-07-11, em vigor a partir de 2012-08-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 109/2004 - Diário da República n.º 111/2004, Série I-A de 2004-05-12, em vigor a partir de 2004-05-17
Artigo 15.º
Regulamentação
Artigo 16.º
Legislação revogada
Artigo 17.º
Entrada em vigor
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 144/2012 - Diário da República n.º 133/2012, Série I de 2012-07-11, em vigor a partir de 2012-08-10
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 107/2002 - Diário da República n.º 89/2002, Série I-A de 2002-04-16, em vigor a partir de 2002-04-21
Anexo I
Veículos sujeitos a inspecção periódica
Anexo II
Pontos de controlo obrigatórios
Notas
Artigo 2.º, Lei n.º 46/2010 - Diário da República n.º 174/2010, Série I de 2010-09-07 O n.º 10 do presente anexo, quer na coluna relativa aos veículos 1, 2, 3 e 9 do anexo i, quer na coluna respeitante aos veículos 4, 5, 6, 7 e 8 do anexo i, passa a ter a seguinte redacção: «10 - Identificação do veículo: 10.1 - Chapas de matrícula. 10.2 - Número do quadro.»
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 112/2009 - Diário da República n.º 95/2009, Série I de 2009-05-18 O n.º 10 do presente anexo, quer na coluna relativa aos veículos 1, 2, 3 e 9 do anexo i, quer na coluna respeitante aos veículos 4, 5, 6, 7 e 8 do anexo i, passa a ter a seguinte redacção: «10 - Identificação do veículo: 10.1 - Chapas de matrícula. 10.2 - Dispositivo electrónico de matrícula. 10.3. - Número do quadro.»
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 109/2004 - Diário da República n.º 111/2004, Série I-A de 2004-05-12 A partir de 17 de maio de 2004, o 4.º parágrafo do n.º 7.10 do presente anexo, passa a ter a seguinte redacção: «7.10 - Dispositivo de limitação da velocidade: ... Se for possível, verificar se o dispositivo de limitação de velocidade impede que os veículos mencionados no artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 7/98, de 6 de Maio, excedam os valores impostos.».
Artigo 2.º, Decreto-Lei n.º 107/2002 - Diário da República n.º 89/2002, Série I-A de 2002-04-16 O n.º 7.10 do presente anexo passa a ter, com efeitos a partir de 1 de março de 2003, a seguinte redacção: «7.10 - Dispositivo de limitação da velocidade: ... Sendo possível verificar se a velocidade fixada no dispositivo de limitação da velocidade satisfaz os limites indicados no artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 7/98, de 6 de Maio, e se o dispositivo da limitação de velocidade impede que os veículos mencionados naqueles artigos e diplomas excedem esses valores prefixados.»
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 107/2002 - Diário da República n.º 89/2002, Série I-A de 2002-04-16 A alteração introduzida ao n.º 8.2.1, alínea b), n.º 4), do presente artigo pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 107/2002, produz efeitos a partir de 1 de março de 2002.
Declaração de Rectificação n.º 5-C/2000 - Diário da República n.º 50/2000, 2º Suplemento, Série I-A de 2000-02-29 No n.º 1.4.2, «Eficiência», onde se lê «uma alteração de travagem» deve ler-se «uma relação de travagem».
Anexo III
Pontos de controlo obrigatórios
Notas
Declaração de Rectificação n.º 5-C/2000 - Diário da República n.º 50/2000, 2º Suplemento, Série I-A de 2000-02-29 Na alínea d), n.º 5, onde se lê «no n.º 3) da alínea b), acima.» deve ler-se «no n.º 4) da alínea b), acima.».
Anexo IV
Inspecções extraordinárias
Anexo V
Inspecções para atribuição de nova matrícula
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.