Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 83/2000

Novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes

Data da última alteração:
2025-04-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto, função e princípios gerais
Artigo 2.º
Categorias
Artigo 3.º
Identificação
Artigo 4.º
Averbamentos e prazo de validade
Artigo 5.º
Condições de validade
Artigo 6.º
Características e controlo de autenticidade
Artigo 7.º
Requisição e controlo de utilização
Artigo 8.º
Modelo dos impressos e controlo da qualidade
Artigo 9.º
Modelo dos requerimentos
Artigo 10.º
Custos de concessão
Artigo 11.º
Remessa do passaporte
Artigo 12.º
Reclamações
Artigo 13.º
Aplicação subsidiária
Capítulo II
Das categorias de passaporte
Secção I
Passaporte comum
Artigo 14.º
Titularidade
Artigo 15.º
Competência para a concessão e emissão
Artigo 16.º
Do pedido de concessão
Artigo 17.º
Serviço externo
Artigo 18.º
Prova de identidade
Artigo 19.º
Prova complementar
Artigo 20.º
Controlo da concessão e da emissão
Artigo 21.º
Impedimentos à concessão de passaporte
Artigo 22.º
Da emissão
Artigo 23.º
Passaporte para menores
Artigo 24.º
Validade do passaporte
Artigo 25.º
Substituição do passaporte válido
Artigo 26.º
Cancelamento e apreensão
Artigo 27.º
Concessão de segundo passaporte
Artigo 28.º
Cancelamento do passaporte
Secção II
Passaporte diplomático
Artigo 29.º
Regime aplicável
Secção III
Passaporte especial
Artigo 30.º
Titulares
Artigo 31.º
Concessão
Artigo 32.º
Emissão
Artigo 33.º
Utilização
Artigo 34.º
Validade
Secção IV
Passaporte para estrangeiros
Artigo 35.º
Titulares
Artigo 36.º
Concessão
Artigo 37.º
Emissão
Artigo 38.º
Validade
Secção IV-A
Passaportes temporários
Artigo 38.º-A
Passaporte temporário
Artigo 38.º-B
Identificação, características e controlo de autenticidade
Artigo 38.º-C
Elementos que acompanham o pedido de passaporte temporário
Artigo 38.º-D
Competência para a concessão e emissão do passaporte temporário
Artigo 38.º-E
Custos de emissão do passaporte temporário
Artigo 38.º-F
Concessão de passaporte comum a titular de passaporte temporário
Secção V
Título de viagem única
Artigo 39.º
Concessão e emissão
Artigo 40.º
Validade
Capítulo III
Protecção de dados pessoais
Secção I
Base de dados
Artigo 41.º
Finalidade e organização da base de dados
Artigo 42.º
Entidade responsável pela BADEP
Artigo 43.º
Sigilo
Capítulo IV
Disposições sancionatórias
Artigo 44.º
Violação de normas relativas a ficheiros
Artigo 45.º
Uso indevido de passaporte
Artigo 46.º
Passaportes desconformes
Artigo 47.º
Obtenção e utilização fraudulenta de documento
Artigo 48.º
Competência
Capítulo V
Disposições transitórias e finais
Artigo 49.º
Comunicação de perda da nacionalidade
Artigo 49.º-A
Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública
Artigo 50.º
Regime transitório
Artigo 51.º
Legislação revogada
Artigo 52.º
Entrada em vigor
Notas
Artigo 2.º, Decreto-Lei n.º 278/2000 - Diário da República n.º 260/2000, Série I-A de 2000-11-10 A data de entrada em vigor a que se refere o presente artigo é prorrogada para 1 de Janeiro de 2001.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.