Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 273/2000

Novo Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos do Continente

Data da última alteração:
2017-01-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Anexo
REGULAMENTO DO SISTEMA TARIFÁRIO DOS PORTOS DO CONTINENTE
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Unidades de medida
Artigo 4.º
Requisição dos serviços
Artigo 5.º
Ajuste prévio
Artigo 6.º
Pesca e náutica de recreio
Artigo 7.º
Usos e fornecimentos diversos
Artigo 8.º
Cobrança de taxas
Artigo 9.º
Competência das autoridades portuárias
Artigo 9.º-A
Fatura Única Portuária por Escala de Navio
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 6/2017 - Diário da República n.º 5/2017, Série I de 2017-01-06, produz efeitos a partir de 2017-01-01
Artigo 10.º
Actualização das taxas das autoridades portuárias
Artigo 11.º
Divulgação dos regulamentos de taxas
Artigo 12.º
Concessões e licenciamentos
Capítulo II
Tarifa de uso do porto
Artigo 13.º
Definição
Artigo 14.º
Fixação da componente aplicável ao navio
Artigo 15.º
Fixação com base na arqueação bruta e na relação R
Artigo 16.º
Fixação com base na arqueação bruta e variável tempo
Artigo 17.º
Isenções
Artigo 18.º
Reduções
Artigo 19.º
Fixação da componente aplicável à carga
Artigo 20.º
Isenções
Artigo 21.º
Reduções
Capítulo III
Tarifa de pilotagem
Artigo 22.º
Definição
Artigo 23.º
Fixação
Artigo 24.º
Requisição do serviço
Artigo 25.º
Reduções
Artigo 26.º
Diversos
Capítulo IV
Tarifa de reboque
Artigo 27.º
Definição
Artigo 28.º
Fixação
Artigo 29.º
Requisição do serviço
Artigo 30.º
Reduções
Artigo 31.º
Diversos
Capítulo V
Tarifa de amarração e desamarração
Artigo 32.º
Definição
Artigo 33.º
Fixação
Artigo 34.º
Reduções
Artigo 35.º
Diversos
Capítulo VI
Tarifa de movimentação de cargas e tráfego de passageiros
Artigo 36.º
Definição
Artigo 37.º
Fixação
Artigo 38.º
Reduções
Capítulo VII
Tarifa de armazenagem
Artigo 39.º
Definição
Artigo 40.º
Fixação
Artigo 41.º
Isenções
Artigo 42.º
Diversos
Capítulo VIII
Tarifa de uso de equipamento
Artigo 43.º
Definição
Artigo 44.º
Fixação
Capítulo IX
Tarifa de fornecimentos
Artigo 45.º
Definição
Artigo 46.º
Fixação
Capítulo X
Tarifa da autoridade marítima
Artigo 47.º
Definição
Artigo 48.º
Fixação
Capítulo XI
Tarifas da autoridade aduaneira
Artigo 49.º
Definição
Artigo 50.º
Fixação
Capítulo XII
Tarifas das autoridades de saúde e sanidade
Artigo 51.º
Definição
Artigo 52.º
Fixação
Capítulo XII-A
Tarifas
Artigo 52.º-A
Definição
Artigo 52.º-B
Fixação de taxas
Artigo 52.º-C
Isenção ou redução de taxas
Capítulo XIII
Disposições finais e transitórias
Artigo 53.º
Aplicação da arqueação bruta
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.