Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 39/2000

Regula a criação de serviços de polícia municipal

Data da última alteração:
2024-01-05
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Do âmbito de aplicação
Capítulo II
Da deliberação da assembleia municipal
Artigo 2.º
Conteúdo da deliberação
Artigo 3.º
Conteúdo do regulamento de organização e funcionamento
Artigo 4.º
Efectivos
Artigo 5.º
Eficácia da deliberação da assembleia municipal
Capítulo III
Das transferências financeiras
Artigo 6.º
Transferências financeiras
Capítulo IV
Das carreiras de pessoal de polícia municipal
Artigo 7.º
Carreira de polícia municipal
Artigo 8.º
Conteúdo funcional
Artigo 9.º
Carreira técnica superior de polícia municipal
Artigo 10.º
Regime de estágio
Artigo 11.º
Carreira de polícia municipal
Artigo 12.º
Regime de estágio
Artigo 13.º
Transição de fiscais municipais
Artigo 14.º
Transição de outro pessoal
Artigo 15.º
Formação profissional e exames médico e psicológico de selecção
Artigo 16.º
Extinção de lugares
Artigo 17.º
Semana de trabalho e descanso semanal
Artigo 18.º
Trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados
Artigo 19.º
Destacamento de graduados das forças de segurança
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 20.º
Receita do município
Artigo 21.º
Recrutamento excepcional para a categoria de graduado-coordenador
Artigo 22.º
Regime excepcional de transição de pessoal da carreira de fiscal municipal para a carreira de polícia municipal
Artigo 23.º
Regime especial transitório de Lisboa e do Porto
Artigo 24.º
Norma revogatória
Anexo I
Regras de celebração de contratos-programa
Artigo 1.º
Condições de admissibilidade
Artigo 2.º
Elegibilidades
Artigo 3.º
Grau de financiamento
Artigo 4.º
Apresentação e apreciação da proposta
Artigo 5.º
Conteúdo da proposta
Artigo 6.º
Conteúdo do contrato-programa
Artigo 7.º
Celebração do contrato-programa
Artigo 8.º
Norma financeira
Subdivisão 9.º
Coordenação e acompanhamento da execução
Artigo 11.º
Resolução do contrato-programa
Anexo II
MAPA I
Notas
MAPA VIII, Decreto-Lei n.º 121/2008 - Diário da República n.º 133/2008, Série I de 2008-07-11 Revoga o mapa I do presente anexo, na parte referente à carreira de técnico superior de polícia municipal.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.