Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 41/2000

Regime jurídico relativo às transferências internas e transfronteiras realizadas nas moedas dos Estados integrantes do Espaço Económico Europeu

Data da última alteração:
2009-10-30
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Obrigações prévias
Artigo 4.º
Obrigações posteriores
Artigo 5.º
Prazos
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 317/2009 - Diário da República n.º 211/2009, Série I de 2009-10-30, em vigor a partir de 2009-11-01
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 18/2007 - Diário da República n.º 15/2007, Série I de 2007-01-22, em vigor a partir de 2007-03-15
Artigo 6.º
Indemnização pela instituição do ordenante
Artigo 7.º
Indemnização pela instituição intermediária
Artigo 8.º
Indemnização pela instituição do beneficiário
Artigo 9.º
Despesas relativas à transferência
Artigo 10.º
Despesas ilicitamente debitadas
Artigo 11.º
Garantia de reembolso a cargo da instituição do ordenante
Artigo 12.º
Garantia de reembolso a cargo da instituição intermediária
Artigo 13.º
Garantia de reembolso a cargo da instituição do beneficiário
Artigo 14.º
Exclusão de responsabilidade
Artigo 15.º
Recurso arbitragem
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.