Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 98/2000

Transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Directiva europeia relativa aos critérios de pureza específicos dos edulcorantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios

Data da última alteração:
2011-02-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Anexo
Critérios específicos a que devem obedecer os edulcorantes
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 28/2011 - Diário da República n.º 39/2011, Série I de 2011-02-24, produz efeitos a partir de 2011-03-31
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2008 - Diário da República n.º 9/2008, Série I de 2008-01-14, em vigor a partir de 2008-02-15
Alterado pelo/a Anexo do/a Decreto-Lei n.º 37/2005 - Diário da República n.º 34/2005, Série I-A de 2005-02-17, em vigor a partir de 2005-04-01
Alterado pelo/a Anexo do/a Decreto-Lei n.º 164/2002 - Diário da República n.º 162/2002, Série I-A de 2002-07-16, produz efeitos a partir de 2002-07-26
Alterado pelo/a Anexo do/a Decreto-Lei n.º 259/2001 - Diário da República n.º 223/2001, Série I-A de 2001-09-25, em vigor a partir de 2001-09-26
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.