Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 98/2000

Transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Directiva europeia relativa aos critérios de pureza específicos dos edulcorantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios

Data da última alteração:
2011-02-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Anexo
Critérios específicos a que devem obedecer os edulcorantes
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.