Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 339-D/2001

Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, entidade pública empresarial, e aprova os respectivos estatutos

Data da última alteração:
2026-02-20
Em atualização
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Anexo I
Enquadramento legal da Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E. P. E.
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Regime
Artigo 3.º
Objecto
Artigo 4.º
Reservas a cargo da EGREP, E. P. E.
Artigo 5.º
Atribuições
Artigo 6.º
Regime aduaneiro
Artigo 7.º
Regime contabilístico
Artigo 8.º
Registo comercial
Artigo 9.º
Prestações
Artigo 10.º
Incumprimento
Artigo 11.º
Dever de informação
Artigo 12.º
Extinção
Artigo 13.º
Disposições finais
Anexo II
ESTATUTO DA ENTIDADE GESTORA DE RESERVAS DE PRODUTOS PETROLÍFEROS, E. P. E.
Notas
Artigo 17.º, Decreto-Lei n.º 58/2026 - Diário da República n.º 36/2026, Série I de 2026-02-20 Revoga o presente Anexo que, no entanto, se continua a aplicar, até à conclusão do período de reestruturação da ENSE, E. P. E., redenominada EGREP, E. P. E., para efeitos de composição dos seus órgãos.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Denominação e natureza
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2018 - Diário da República n.º 164/2018, Série I de 2018-08-27, em vigor a partir de 2018-09-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 165/2013 - Diário da República n.º 243/2013, Série I de 2013-12-16, em vigor a partir de 2013-12-17
Artigo 2.º
Sede e delegações
Artigo 3.º
Objecto
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2018 - Diário da República n.º 164/2018, Série I de 2018-08-27, em vigor a partir de 2018-09-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 165/2013 - Diário da República n.º 243/2013, Série I de 2013-12-16, em vigor a partir de 2013-12-17
Artigo 4.º
Capital social
Artigo 5.º
Função acionista
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2018 - Diário da República n.º 164/2018, Série I de 2018-08-27, em vigor a partir de 2018-09-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 165/2013 - Diário da República n.º 243/2013, Série I de 2013-12-16, em vigor a partir de 2013-12-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2008 - Diário da República n.º 244/2008, Série I de 2008-12-18, em vigor a partir de 2008-12-19
Artigo 6.º
Cooperação
Artigo 6.º-A
Poderes de autoridade
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2018 - Diário da República n.º 164/2018, Série I de 2018-08-27, em vigor a partir de 2018-09-01
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 165/2013 - Diário da República n.º 243/2013, Série I de 2013-12-16, em vigor a partir de 2013-12-17
Capítulo II
Dos órgãos, da sua competência e funcionamento
Artigo 7.º
Órgãos estatutários
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2018 - Diário da República n.º 164/2018, Série I de 2018-08-27, em vigor a partir de 2018-09-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 165/2013 - Diário da República n.º 243/2013, Série I de 2013-12-16, em vigor a partir de 2013-12-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2008 - Diário da República n.º 244/2008, Série I de 2008-12-18, em vigor a partir de 2008-12-19
Artigo 8.º
Assembleia geral
Artigo 9.º
Mesa da assembleia geral
Artigo 10.º
Conselho de administração
Artigo 10.º-A
Delegação de poderes e distribuição de pelouros
Artigo 11.º
Competências do conselho de administração
Artigo 12.º
Reuniões do conselho de administração
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2018 - Diário da República n.º 164/2018, Série I de 2018-08-27, em vigor a partir de 2018-09-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 165/2013 - Diário da República n.º 243/2013, Série I de 2013-12-16, em vigor a partir de 2013-12-17
Artigo 13.º
Incompatibilidades e impedimentos
Artigo 14.º
Fiscalização
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 165/2013 - Diário da República n.º 243/2013, Série I de 2013-12-16, em vigor a partir de 2013-12-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2008 - Diário da República n.º 244/2008, Série I de 2008-12-18, em vigor a partir de 2008-12-19
Artigo 15.º
Competências dos órgãos de fiscalização
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 165/2013 - Diário da República n.º 243/2013, Série I de 2013-12-16, em vigor a partir de 2013-12-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2008 - Diário da República n.º 244/2008, Série I de 2008-12-18, em vigor a partir de 2008-12-19
Artigo 15.º-A
Conselho Nacional para os Combustíveis
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2018 - Diário da República n.º 164/2018, Série I de 2018-08-27, em vigor a partir de 2018-09-01
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 165/2013 - Diário da República n.º 243/2013, Série I de 2013-12-16, em vigor a partir de 2013-12-17
Artigo 15.º-B
Unidade de reservas petrolíferas
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2018 - Diário da República n.º 164/2018, Série I de 2018-08-27, em vigor a partir de 2018-09-01
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 165/2013 - Diário da República n.º 243/2013, Série I de 2013-12-16, em vigor a partir de 2013-12-17
Artigo 15.º-C
Competências da direção executiva da Unidade de reservas petrolíferas
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2018 - Diário da República n.º 164/2018, Série I de 2018-08-27, em vigor a partir de 2018-09-01
Alterado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 130/2014 - Diário da República n.º 166/2014, Série I de 2014-08-29, em vigor a partir de 2014-08-30
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 165/2013 - Diário da República n.º 243/2013, Série I de 2013-12-16, em vigor a partir de 2013-12-17
Artigo 16.º
Conselho consultivo da unidade de reservas petrolíferas
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2018 - Diário da República n.º 164/2018, Série I de 2018-08-27, em vigor a partir de 2018-09-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 165/2013 - Diário da República n.º 243/2013, Série I de 2013-12-16, em vigor a partir de 2013-12-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2008 - Diário da República n.º 244/2008, Série I de 2008-12-18, em vigor a partir de 2008-12-19
Artigo 17.º
Competências do conselho consultivo da unidade de reservas petrolíferas
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2018 - Diário da República n.º 164/2018, Série I de 2018-08-27, em vigor a partir de 2018-09-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 165/2013 - Diário da República n.º 243/2013, Série I de 2013-12-16, em vigor a partir de 2013-12-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2008 - Diário da República n.º 244/2008, Série I de 2008-12-18, em vigor a partir de 2008-12-19
Artigo 18.º
Reuniões do conselho consultivo da URP
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2018 - Diário da República n.º 164/2018, Série I de 2018-08-27, em vigor a partir de 2018-09-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 165/2013 - Diário da República n.º 243/2013, Série I de 2013-12-16, em vigor a partir de 2013-12-17
Artigo 19.º
Convocatórias
Capítulo III
Estrutura
Artigo 19.º-A
Organização interna
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2018 - Diário da República n.º 164/2018, Série I de 2018-08-27, em vigor a partir de 2018-09-01
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 165/2013 - Diário da República n.º 243/2013, Série I de 2013-12-16, em vigor a partir de 2013-12-17
Artigo 19.º-B
Unidade de reservas petrolíferas
Capítulo IV
Da gestão patrimonial e financeira
Artigo 19.º-C
Património
Artigo 20.º
Princípios de gestão
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2018 - Diário da República n.º 164/2018, Série I de 2018-08-27, em vigor a partir de 2018-09-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 165/2013 - Diário da República n.º 243/2013, Série I de 2013-12-16, em vigor a partir de 2013-12-17
Artigo 20.º-A
Práticas de bom governo
Artigo 21.º
Rendimentos
Artigo 22.º
Gastos
Artigo 23.º
Gestão patrimonial e financeira
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 165/2013 - Diário da República n.º 243/2013, Série I de 2013-12-16, em vigor a partir de 2013-12-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2008 - Diário da República n.º 244/2008, Série I de 2008-12-18, em vigor a partir de 2008-12-19
Artigo 23.º-A
Controlo orçamental de resultados da unidade de reservas petrolíferas
Artigo 24.º
Aplicação de resultados
Alterado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 165/2013 - Diário da República n.º 243/2013, Série I de 2013-12-16, em vigor a partir de 2013-12-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2008 - Diário da República n.º 244/2008, Série I de 2008-12-18, em vigor a partir de 2008-12-19
Artigo 24.º-A
Regime contabilístico
Capítulo V
Prestações dos operadores obrigados
Artigo 25.º
Fixação das prestações
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 165/2013 - Diário da República n.º 243/2013, Série I de 2013-12-16, em vigor a partir de 2013-12-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2008 - Diário da República n.º 244/2008, Série I de 2008-12-18, em vigor a partir de 2008-12-19
Artigo 26.º
Liquidação das prestações
Artigo 27.º
Formas de constituição das reservas
Artigo 28.º
Delegação de reservas
Artigo 29.º
Manutenção de qualidade
Artigo 30.º
Rotação de existências
Artigo 31.º
Venda de reservas excedentárias
Artigo 32.º
Mobilização de reservas em situação de perturbação grave ou de crise energética
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 165/2013 - Diário da República n.º 243/2013, Série I de 2013-12-16, em vigor a partir de 2013-12-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2008 - Diário da República n.º 244/2008, Série I de 2008-12-18, em vigor a partir de 2008-12-19
Artigo 33.º
Seguros
Capítulo VI
Pessoal
Artigo 34.º
Quadro
Artigo 35.º
Estatuto do pessoal
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2018 - Diário da República n.º 164/2018, Série I de 2018-08-27, em vigor a partir de 2018-09-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 165/2013 - Diário da República n.º 243/2013, Série I de 2013-12-16, em vigor a partir de 2013-12-17
Artigo 36.º
Regime de previdência
Artigo 37.º
Mobilidade
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 165/2013 - Diário da República n.º 243/2013, Série I de 2013-12-16, em vigor a partir de 2013-12-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2008 - Diário da República n.º 244/2008, Série I de 2008-12-18, em vigor a partir de 2008-12-19
Capítulo VII
Extinção
Artigo 38.º
Extinção da ENMC - Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E.P.E.
Anexo III
Republicação do Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 9-E/2001, pela Lei n.º 17/2001, de 3 de Julho, e pelo presente diploma
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Artigo 2.º
Obrigação de constituição e manutenção de reservas
Artigo 3.º
Quantidades das reservas
Artigo 4.º
Contagem das reservas
Artigo 5.º
Utilização e disponibilidade das reservas
Artigo 6.º
Instalações de armazenagem das reservas de segurança
Artigo 7.º
Constituição e manutenção de reservas de segurança por terceiros
Artigo 8.º
Obrigação de informação
Artigo 9.º
Entidade para constituição de reservas
Artigo 10.º
Suspensão ou alteração dos termos da obrigação de reservas
Artigo 11.º
Fiscalização
Artigo 12.º
Contra-ordenações
Artigo 13.º
Instrução do processo, aplicação e distribuição do produto das coimas
Artigo 14.º
Aplicação às Regiões Autónomas
Artigo 15.º
Norma revogatória
Artigo 16.º
Entrada em vigor e disposição transitória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.