Aprova os critérios gerais e o procedimento de alienação dos imóveis integrados no domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional
Data da última alteração:
2023-08-18
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Aprova os critérios gerais e o procedimento de alienação dos imóveis integrados no domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional
TEXTO
Decreto-Lei n.º 196/2001
de 29 de junho
Aprova os critérios gerais e o procedimento de alienação dos imóveis integrados no domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional
REVOGADO
Capítulo I
Disposições gerais comuns
Secção I
Âmbito, objecto e prazos
Artigo 1.º
Âmbito
REVOGADO
Artigo 2.º
Objecto
REVOGADO
Artigo 3.º
Prazos
REVOGADO
Secção II
Princípios
Artigo 4.º
Princípios aplicáveis
REVOGADO
Capítulo II
Alienação
Secção I
Requisitos, modalidades e títulos de alienação
Artigo 5.º
Requisitos prévios à alienação
REVOGADO
Artigo 6.º
Modalidades de alienação
REVOGADO
Artigo 7.º
Títulos de alienação
REVOGADO
Secção II
Cessão a título definitivo
Artigo 8.º
Procedimento de cessão a título definitivo
REVOGADO
Secção III
Alienação por negócio jurídico oneroso
REVOGADO
Subsecção I
Concurso público
Artigo 12.º
Concorrentes
REVOGADO
Artigo 13.º
Impedimentos
REVOGADO
Artigo 14.º
Prova de declarações
REVOGADO
Artigo 15.º
Fases do concurso público
REVOGADO
Artigo 16.º
Abertura do concurso
REVOGADO
Artigo 17.º
Propostas
REVOGADO
Artigo 18.º
Admissão, avaliação e selecção das propostas
REVOGADO
Artigo 19.º
Relatório
REVOGADO
Artigo 20.º
Audiência prévia
REVOGADO
Artigo 21.º
Adjudicação
REVOGADO
Artigo 22.º
Anulação da adjudicação
REVOGADO
Artigo 23.º
Causas de revogação
REVOGADO
Artigo 24.º
Caução, valor e objectivo
REVOGADO
Artigo 25.º
Modos e condições de prestação
REVOGADO
Artigo 26.º
Liberação da caução
REVOGADO
Subsecção II
Modalidade de negociação directa
Artigo 27.º
Negociação directa
REVOGADO
Artigo 28.º
Adjudicação por negociação directa
REVOGADO
Secção III
Anulação dos procedimentos de alienação
Artigo 29.º
Causas de anulação
REVOGADO
Capítulo III
Sanções
Artigo 30.º
Sanções por incumprimento dos preceitos aplicáveis aos procedimentos de alienação
REVOGADO
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 31.º
Servidões
REVOGADO
Artigo 32.º
Entrada em vigor
REVOGADO
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
