Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 3/2001

Institui um novo regime jurídico de acesso à actividade dos transportes rodoviários de passageiros por meio de veículos com mais de nove lugares e de organização do mercado de transportes não regulares

Data da última alteração:
2002-04-11
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Definições
Capítulo II
Acesso à actividade
Artigo 3.º
Licenciamento da actividade
Artigo 4.º
Requisitos de acesso à actividade
Artigo 5.º
Idoneidade
Artigo 6.º
Capacidade técnica e profissional
Artigo 7.º
Reconhecimento da capacidade profissional
Artigo 8.º
Capacidade financeira
Artigo 9.º
Dever de comunicação
Artigo 10.º
Falta superveniente dos requisitos de acesso à actividade
Capítulo III
Acesso e organização do mercado
Artigo 11.º
Transportes públicos nacionais de passageiros
Artigo 12.º
Serviços regulares
Artigo 13.º
Serviços regulares especializados
Artigo 14.º
Serviços ocasionais
Artigo 15.º
Licenciamento de veículos
Artigo 16.º
Identificação do serviço
Artigo 17.º
Certificado para transportes particulares
Artigo 18.º
Transportes em Portugal e países terceiros e cabotagem
Artigo 19.º
Documentos que devem estar a bordo do autocarro
Capítulo IV
Fiscalização e regime sancionatório
Artigo 20.º
Fiscalização
Artigo 21.º
Contra-ordenações
Artigo 22.º
Processamento das contra-ordenações
Artigo 23.º
Realização de transportes por entidade não licenciada
Artigo 24.º
Falta de licenciamento ou de requisitos dos veículos, de dísticos e de certificado
Artigo 25.º
Infracções aos serviços regulares especializados
Artigo 26.º
Infracções aos serviços ocasionais
Artigo 27.º
Infracções à regulamentação comunitária
Artigo 28.º
Infracções sobre transportes entre Portugal e países terceiros
Artigo 29.º
Falta de apresentação de documentos
Artigo 30.º
Falta de comunicação
Artigo 31.º
Sanções acessórias
Artigo 32.º
Infractores não estabelecidos em Portugal
Artigo 33.º
Imobilização do autocarro
Artigo 34.º
Produto das coimas
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 35.º
Modelos de licenças e outros documentos
Artigo 36.º
Afectação de receitas
Artigo 37.º
Serviços municipalizados
Artigo 38.º
Cancelamento de autorizações e concessões
Artigo 39.º
Remissão
Artigo 40.º
Disposição transitória
Artigo 41.º
Legislação revogada
Artigo 42.º
Entrada em vigor
Anexo I
Lista das matérias referidas no artigo 7.º
Anexo II
Organização do exame para obtenção de capacidade profissional
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.