Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 312/2001

Regime de gestão da capacidade de recepção de energia eléctrica nas redes do Sistema Eléctrico de Serviço Público proveniente de centros electroprodutores do Sistema Eléctrico Independente

Data da última alteração:
2012-10-08
Vigência condicionada
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 15.º, Decreto-Lei n.º 215-B/2012 - Diário da República n.º 194/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-10-08 Os procedimentos concursais lançados ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 33-A/2005, de 16 de fevereiro, 172/2006, de 23 de agosto, 118-A/2010, de 25 de outubro, e 25/2012, de 6 de fevereiro, no Decreto-Lei n.º 126/2010, de 23 de novembro, e no Decreto-Lei n.º 132-A/2010, de 21 de dezembro, incluindo os direitos dos adjudicatários deles resultantes, mantém-se em vigor, devendo a atribuição das respetivas condições de ligação à rede, pontos de receção, autorizações de instalação ou licenças de estabelecimento, licenças de exploração e condições remuneratórias continuar a reger-se pela legislação prevista nas alíneas a) a d) do número anterior, pelos regulamentos dos procedimentos, bem como pelos contratos celebrados entre os referidos promotores e a DGEG.
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Siglas e definições
Artigo 4.º
Entidades com direito à entrega de energia eléctrica nas redes do SEP
Artigo 5.º
Entidades com obrigação de recepção de energia eléctrica
Artigo 6.º
Princípios associados à aplicação do diploma
Artigo 7.º
Plano de Expansão do Sistema Electroprodutor do Sistema Eléctrico de Serviço Público
Artigo 8.º
Planos de investimento nas redes do Sistema Eléctrico de Serviço Público
Artigo 9.º
Caracterização das redes do Sistema Eléctrico de Serviço Público
Artigo 10.º
Informação prévia para ligação às redes do Sistema Eléctrico de Serviço Público
Artigo 11.º
Pedido de atribuição do ponto de recepção
Artigo 12.º
Atribuição do ponto de recepção de energia eléctrica
Artigo 13.º
Critérios de selecção de pedidos para atribuição da capacidade de recepção de energia eléctrica
Artigo 14.º
Atribuição de potência através de procedimento concursal
Artigo 15.º
Limitação da capacidade de recepção de energia eléctrica
Artigo 16.º
Intransmissibilidade dos pontos de recepção
Artigo 17.º
Prazos de execução das instalações e caducidade
Artigo 18.º
Ligação à rede dos centros electroprodutores do Sistema Eléctrico não Vinculado superior a 50 MVA
Artigo 19.º
Avaliação de impactes ambientais
Artigo 20.º
Contra-ordenações
Artigo 21.º
Taxas
Artigo 22.º
Regime transitório
Artigo 23.º
Regulamentação
Artigo 24.º
Norma revogatória
Artigo 25.º
Entrada em vigor
Anexo I
Pedido de informação prévia
Anexo II
Elementos do pedido para atribuição do ponto de recepção de energia eléctrica
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.