Regime de gestão da capacidade de recepção de energia eléctrica nas redes do Sistema Eléctrico de Serviço Público proveniente de centros electroprodutores do Sistema Eléctrico Independente
Data da última alteração:
2012-10-08
Vigência condicionada
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Define o regime de gestão da capacidade de recepção de energia eléctrica nas redes do Sistema Eléctrico de Serviço Público proveniente de centros electroprodutores do Sistema Eléctrico Independente
TEXTO
Decreto-Lei n.º 312/2001
de 10 de dezembro
Define o regime de gestão da capacidade de recepção de energia eléctrica nas redes do Sistema Eléctrico de Serviço Público proveniente de centros electroprodutores do Sistema Eléctrico Independente
REVOGADO
Notas
Artigo 15.º, Decreto-Lei n.º 215-B/2012 - Diário da República n.º 194/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-10-08 Os procedimentos concursais lançados ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 33-A/2005, de 16 de fevereiro, 172/2006, de 23 de agosto, 118-A/2010, de 25 de outubro, e 25/2012, de 6 de fevereiro, no Decreto-Lei n.º 126/2010, de 23 de novembro, e no Decreto-Lei n.º 132-A/2010, de 21 de dezembro, incluindo os direitos dos adjudicatários deles resultantes, mantém-se em vigor, devendo a atribuição das respetivas condições de ligação à rede, pontos de receção, autorizações de instalação ou licenças de estabelecimento, licenças de exploração e condições remuneratórias continuar a reger-se pela legislação prevista nas alíneas a) a d) do número anterior, pelos regulamentos dos procedimentos, bem como pelos contratos celebrados entre os referidos promotores e a DGEG.
Revogado pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 215-B/2012 - Diário da República n.º 194/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-10-08, em vigor a partir de 2012-11-07
Artigo 1.º
Objecto
REVOGADO
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Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
REVOGADO
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Artigo 3.º
Siglas e definições
REVOGADO
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Artigo 4.º
Entidades com direito à entrega de energia eléctrica nas redes do SEP
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 215-B/2012 - Diário da República n.º 194/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-10-08, em vigor a partir de 2012-11-07
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 118-A/2010 - Diário da República n.º 207/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-10-25, em vigor a partir de 2010-10-30
Artigo 5.º
Entidades com obrigação de recepção de energia eléctrica
REVOGADO
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Artigo 6.º
Princípios associados à aplicação do diploma
REVOGADO
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Artigo 7.º
Plano de Expansão do Sistema Electroprodutor do Sistema Eléctrico de Serviço Público
REVOGADO
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Artigo 8.º
Planos de investimento nas redes do Sistema Eléctrico de Serviço Público
REVOGADO
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Artigo 9.º
Caracterização das redes do Sistema Eléctrico de Serviço Público
REVOGADO
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Artigo 10.º
Informação prévia para ligação às redes do Sistema Eléctrico de Serviço Público
REVOGADO
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Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 118-A/2010 - Diário da República n.º 207/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-10-25, em vigor a partir de 2010-10-30
Artigo 11.º
Pedido de atribuição do ponto de recepção
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Artigo 12.º
Atribuição do ponto de recepção de energia eléctrica
REVOGADO
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Artigo 13.º
Critérios de selecção de pedidos para atribuição da capacidade de recepção de energia eléctrica
REVOGADO
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Artigo 14.º
Atribuição de potência através de procedimento concursal
REVOGADO
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Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 33-A/2005 - Diário da República n.º 33/2005, 1º Suplemento, Série I-A de 2005-02-16, em vigor a partir de 2005-02-17
Artigo 15.º
Limitação da capacidade de recepção de energia eléctrica
REVOGADO
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Artigo 16.º
Intransmissibilidade dos pontos de recepção
REVOGADO
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Artigo 17.º
Prazos de execução das instalações e caducidade
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Artigo 18.º
Ligação à rede dos centros electroprodutores do Sistema Eléctrico não Vinculado superior a 50 MVA
REVOGADO
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Artigo 19.º
Avaliação de impactes ambientais
REVOGADO
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Artigo 20.º
Contra-ordenações
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Artigo 21.º
Taxas
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Artigo 22.º
Regime transitório
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Artigo 23.º
Regulamentação
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Artigo 24.º
Norma revogatória
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Artigo 25.º
Entrada em vigor
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REVOGADO
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Anexo I
Pedido de informação prévia
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Anexo II
Elementos do pedido para atribuição do ponto de recepção de energia eléctrica
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