Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 329/2001

Criação dos julgados de paz de Lisboa, de Oliveira do Bairro, do Seixal e de Vila Nova de Gaia

Data da última alteração:
2003-07-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Dos julgados de paz
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Criação
Artigo 3.º
Circunscrição territorial
Artigo 4.º
Composição dos julgados de paz
Artigo 5.º
Organização interna
Artigo 6.º
Período de funcionamento
Artigo 7.º
Coordenação do julgado de paz
Capítulo II
Dos serviços
Secção I
Artigo 8.º
Serviço de mediação
Secção II
Artigo 9.º
Serviço de atendimento
Artigo 10.º
Serviço de apoio administrativo
Capítulo III
Disposições finais
Artigo 11.º
Provimento dos juízes de paz
Artigo 12.º
Pessoal
Artigo 13.º
Despesas de funcionamento
Artigo 14.º
Instalação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.