Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 161/2001

Regime excepcional de apoio aos prisioneiros de guerra nas ex-colónias

Data da última alteração:
2025-03-10
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Âmbito
Artigo 1.º
Pensão de ex-prisioneiro de guerra
Artigo 2.º
Factos originários do direito à pensão
Capítulo II
Do direito à pensão
Secção I
Dos titulares do direito à pensão
Artigo 3.º
Beneficiários
Secção II
Cálculo e quantitativo da pensão
Artigo 4.º
Valor da pensão
Artigo 5.º
Quantitativo da pensão
Artigo 6.º
Acumulações
Secção III
Exclusão, suspensão e cessação do direito à pensão
Artigo 7.º
Causas de exclusão do direito à pensão
Artigo 8.º
Suspensão do direito à pensão
Artigo 9.º
Cessação do direito à pensão
Artigo 10.º
Abono da pensão no mês da cessação do direito
Capítulo III
Do processo para a concessão da pensão
Artigo 11.º
Requerimento
Artigo 12.º
Requerimentos conjuntos
Artigo 13.º
Instrução
Artigo 14.º
Decisão
Capítulo IV
Da execução da decisão
Artigo 15.º
Pagamento
Artigo 16.º
Cartão de pensionista
Artigo 17.º
Pensionistas residentes no estrangeiro
Artigo 18.º
Prova do rendimento
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 19.º
Norma revogatória
Artigo 20.º
Aplicação no tempo
Artigo 21.º
Entrada em vigor
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