Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 161/2001

Regime excepcional de apoio aos prisioneiros de guerra nas ex-colónias

Data da última alteração:
2025-03-10
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Âmbito
Artigo 1.º
Pensão de ex-prisioneiro de guerra
Artigo 2.º
Factos originários do direito à pensão
Capítulo II
Do direito à pensão
Secção I
Dos titulares do direito à pensão
Artigo 3.º
Beneficiários
Secção II
Cálculo e quantitativo da pensão
Artigo 4.º
Valor da pensão
Artigo 5.º
Quantitativo da pensão
Artigo 6.º
Acumulações
Secção III
Exclusão, suspensão e cessação do direito à pensão
Artigo 7.º
Causas de exclusão do direito à pensão
Artigo 8.º
Suspensão do direito à pensão
Artigo 9.º
Cessação do direito à pensão
Artigo 10.º
Abono da pensão no mês da cessação do direito
Capítulo III
Do processo para a concessão da pensão
Artigo 11.º
Requerimento
Artigo 12.º
Requerimentos conjuntos
Artigo 13.º
Instrução
Artigo 14.º
Decisão
Alterado pelo/a Artigo 153.º do/a Decreto-Lei n.º 13-A/2025 - Diário da República n.º 48/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-10, em vigor a partir de 2025-03-11, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Capítulo IV
Da execução da decisão
Artigo 15.º
Pagamento
Artigo 16.º
Cartão de pensionista
Artigo 17.º
Pensionistas residentes no estrangeiro
Artigo 18.º
Prova do rendimento
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 19.º
Norma revogatória
Artigo 20.º
Aplicação no tempo
Artigo 21.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.