Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 99/2001

Coloca as escolas superiores de enfermagem e de tecnologia da saúde pública sob a tutela exclusiva do Ministério da Educação e procede à reorganização da sua rede, bem como cria os Institutos Politécnicos da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto

Data da última alteração:
2004-07-21
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Tutela
Artigo 2.º
Institutos politécnicos da saúde
Artigo 3.º
Integração das escolas
Artigo 4.º
Escolas não integradas
Artigo 5.º
Regime de instalação
Artigo 6.º
Regime de integração
Artigo 7.º
Regimes de cooperação ou associação
Artigo 8.º
Conversão de escolas superiores de enfermagem
Artigo 9.º
Parceria entre os Ministérios da Educação e da Saúde
Artigo 10.º
Competência do Ministério da Saúde
Artigo 11.º
Recursos humanos e materiais
Artigo 12.º
Outros diplomas
Artigo 13.º
Produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.