Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 193/2001

Estabelece o regime jurídico de acesso e exercício da actividade de prestação de serviços com veículos pronto-socorro

Data da última alteração:
2014-02-14
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 6.º, Decreto-Lei n.º 25/2014 - Diário da República n.º 32/2014, Série I de 2014-02-14 Para efeitos de republicação onde se lê: «Direção-Geral de Transportes Terrestres», «DGTT» e «diretor-geral de Transportes Terrestres, deve ler-se, respetivamente: «Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.», «IMT, I.P.» e presidente do conselho diretivo do IMT, I.P..
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Prestação de serviços com veículos pronto-socorro
Capítulo II
Acesso à actividade
Artigo 3.º
Acesso à actividade
Artigo 4.º
Mera comunicação prévia
Artigo 5.º
Requisitos de acesso à actividade
Artigo 6.º
Idoneidade
Artigo 7.º
Capacidade técnica
Artigo 8.º
Capacidade financeira
Artigo 9.º
Atribuição de alvarás e de certificados
Artigo 10.º
Dever de informação
Artigo 11.º
Falta superveniente de requisitos
Capítulo III
Exercício da atividade
Artigo 12.º
Veículos pronto-socorro
Artigo 13.º
Caderno de registo de serviços ou guia de transporte
Capítulo IV
Fiscalização e regime sancionatório
Artigo 14.º
Fiscalização
Artigo 15.º
Contra-ordenações
Artigo 16.º
Processamento das contra-ordenações
Artigo 17.º
Produto das coimas
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 18.º
Modelos de dísticos e cadernos de registo
Artigo 19.º
Taxas
Artigo 19.º-A
Cooperação administrativa
Artigo 20.º
Disposições transitórias
Artigo 21.º
Prorrogação de prazo
Artigo 22.º
Produção de efeitos
Artigo 23.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.