Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 102/2001

Lei Orgânica da Direcção-Geral da Administração da Justiça

Data da última alteração:
2025-03-20
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Natureza e competências
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Competências
Capítulo II
Estrutura orgânica
Artigo 3.º
Director-geral
Artigo 4.º
Serviços
Capítulo III
Serviços
Secção I
Serviços operativos
Artigo 5.º
Direcção de Serviços de Planeamento, Organização e Modernização
Artigo 6.º
Divisão de Planeamento e Organização
Artigo 7.º
Divisão de Informatização dos Tribunais
Artigo 8.º
Divisão de Apoio à Gestão Documental
Artigo 9.º
Direcção de Serviços de Recursos Humanos
Artigo 10.º
Divisão de Recrutamento, Gestão e Administração dos Funcionários de Justiça
Artigo 11.º
Divisão de Recrutamento e Gestão dos Oficiais de Justiça
Artigo 12.º
Divisão de Administração dos Oficiais de Justiça
Artigo 13.º
Direcção de Serviços de Conservação e Equipamento
Artigo 14.º
Divisão de Estudos, Projectos e Infra-Estruturas
Artigo 15.º
Divisão de Obras
Artigo 16.º
Divisão de Recursos Materiais
Artigo 17.º
Direcção de Serviços de Identificação Criminal
Artigo 18.º
Divisão de Identificação e Gestão de Ficheiros Informáticos
Artigo 19.º
Divisão de Análise de Registos e Dactiloscopia
Artigo 20.º
Divisão de Atendimento e Documentação Administrativa
Artigo 21.º
Direcção de Serviços de Gestão Financeira
Artigo 22.º
Divisão de Gestão Financeira
Artigo 23.º
Divisão de Gestão e Processamento de Remunerações
Secção II
Serviços de apoio
Artigo 24.º
Direcção de Serviços de Administração Geral
Artigo 25.º
Direcção de Serviços Jurídicos e de Cooperação Judiciária Internacional
Artigo 26.º
Gabinete de Informações, Relações Públicas e Documentação
Secção III
Serviços regionais
Artigo 27.º
Delegações
Capítulo IV
Centro de Formação de Oficiais de Justiça
Artigo 28.º
Objectivos
Artigo 29.º
Composição
Artigo 30.º
Direcção
Artigo 31.º
Conselho de Formação
Artigo 32.º
Direcção de Serviços de Planeamento da Formação
Artigo 33.º
Direcção de Serviços de Organização da Formação
Artigo 34.º
Pessoal docente
Artigo 35.º
Funções do pessoal docente
Artigo 36.º
Exercício de funções docentes
Capítulo V
Funcionamento
Artigo 37.º
Receitas
Capítulo VI
Pessoal
Artigo 38.º
Quadro de pessoal
Artigo 39.º
Cargos dirigentes
Artigo 40.º
Chefes de repartição
Artigo 41.º
Direitos
Artigo 42.º
Nomeação em comissão de serviço
Capítulo VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 43.º
Transição
Artigo 44.º
Concursos e estágios
Artigo 45.º
Comissões de serviço
Artigo 46.º
Segurança da informação
Artigo 47.º
Pessoal de inspecção do COJ
Artigo 48.º
Equipa de projecto de apoio à informatização dos tribunais
Artigo 49.º
Encargos
Artigo 50.º
Revogação
Anexo
Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 38.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.