Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 289/2001

Novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal

Data da última alteração:
2015-01-06
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Aprovação
Artigo 2.º
Alteração à Lei Orgânica do Ministério das Finanças
Artigo 3.º
Actuais mandatos
Artigo 4.º
Norma revogatória
Artigo 5.º
Entrada em vigor
Anexo
ESTATUTO DO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL
Capítulo I
Da denominação, natureza, regime e sede
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Regime e tutela
Artigo 3.º
Sede e delegações
Capítulo II
Atribuições
Artigo 4.º
Atribuições
Artigo 5.º
Instruções vinculativas
Artigo 6.º
Colaboração de outras autoridades e entidades
Capítulo III
Estrutura orgânica
Secção I
Disposições gerais
Artigo 7.º
Órgãos do ISP
Artigo 8.º
Quórum e regras de deliberação
Secção II
Conselho directivo
Artigo 9.º
Composição, nomeação e mandato
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 1/2015 - Diário da República n.º 3/2015, Série I de 2015-01-06, em vigor a partir de 2015-02-01
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 195/2002 - Diário da República n.º 222/2002, Série I-A de 2002-09-25, em vigor a partir de 2002-09-30
Artigo 10.º
Competências
Artigo 11.º
Competências no âmbito da regulamentação
Artigo 12.º
Competências no âmbito da actividade de supervisão
Artigo 13.º
Competências no âmbito da gestão de fundos
Artigo 14.º
Competências no âmbito das relações com outras instituições e relações internacionais
Artigo 15.º
Competências no âmbito da gestão do ISP
Artigo 16.º
Outras competências
Artigo 17.º
Competências do presidente
Artigo 18.º
Delegação de competências
Artigo 19.º
Vinculação do ISP
Artigo 20.º
Reuniões e deliberações
Artigo 21.º
Estatuto dos membros do conselho directivo
Artigo 22.º
Cessação de funções
Secção III
Do conselho consultivo
Artigo 23.º
Constituição, mandato e remuneração
Artigo 24.º
Competência
Artigo 25.º
Reuniões
Secção IV
Da comissão de fiscalização
Artigo 26.º
Constituição, mandato e remuneração
Artigo 27.º
Competência
Artigo 28.º
Reuniões
Capítulo IV
Do património, receitas e despesas
Artigo 29.º
Património
Artigo 30.º
Receitas
Artigo 31.º
Despesas
Artigo 32.º
Cobrança de dívidas
Capítulo V
Da gestão financeira e patrimonial
Artigo 33.º
Gestão financeira e patrimonial
Capítulo VI
Recursos humanos
Artigo 34.º
Regime geral
Artigo 35.º
Estatuto
Artigo 36.º
Funções de fiscalização
Artigo 37.º
Mobilidade
Artigo 38.º
Segurança social
Capítulo VII
Disposições gerais
Artigo 39.º
Segredo profissional
Artigo 40.º
Recursos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.