Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 41/2001

Estatuto do artesão e da unidade produtiva artesanal e define o respectivo processo de acreditação

Data da última alteração:
2002-04-16
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Objectivos
Artigo 3.º
Âmbito
Capítulo II
Da actividade artesanal, do artesão e da unidade produtiva artesanal
Secção I
Da actividade artesanal
Artigo 4.º
Conceito
Artigo 5.º
Requisitos
Artigo 6.º
Abertura à inovação
Artigo 7.º
Tipologia das actividades artesanais
Artigo 8.º
Repertório de actividades artesanais
Secção II
Do artesão
Artigo 9.º
Conceito
Artigo 10.º
Carta de artesão
Artigo 11.º
Requisitos para o reconhecimento
Secção III
Da unidade produtiva artesanal
Artigo 12.º
Conceito
Artigo 13.º
Carta de unidade produtiva artesanal
Artigo 14.º
Requisitos para o reconhecimento
Artigo 15.º
Efeitos
Secção III-A
Publicitação do reconhecimento
Artigo 15.º-A
Símbolo
Artigo 15.º-B
Uso indevido
Secção IV
Processo de acreditação
Artigo 16.º
Competência
Capítulo III
Registo Nacional do Artesanato
Artigo 17.º
Organização
Artigo 17.º-A
Repertório de actividades artesanais
Artigo 18.º
Competência
Artigo 19.º
Inscrição
Artigo 20.º
Organização
Capítulo III-A
Suspensão e revogação das cartas de artesão e de unidade produtiva artesanal
Artigo 20.º-A
Comunicação de alterações
Artigo 20.º-B
Iniciativa dos titulares
Artigo 20.º-C
Suspensão das cartas
Artigo 20.º-D
Revogação das cartas
Capítulo III-B
Estruturas representativas
Artigo 20.º-E
Das estruturas representativas de artesãos e de unidades produtivas artesanais
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 21.º
Regulamentação
Artigo 22.º
Vigência
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.