Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 268/2001

Constitui a sociedade anónima Portugal 2004 e aprova os respectivos estatutos

Data da última alteração:
2001-10-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Anexo
ESTATUTOS DA PORTUGAL 2004 - SOCIEDADE DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DOS ESTÁDIOS E OUTRAS INFRA-ESTRUTURAS PARA A FASE FINAL DO CAMPEONATO EUROPEU DE FUTEBOL DE 2004, S. A.
Capítulo I
Denominação, duração e sede
Artigo 1.º
Denominação e duração
Artigo 2.º
Sede
Capítulo II
Objecto social
Artigo 3.º
Objecto social
Artigo 4.º
Prossecução do objecto social
Capítulo III
Capital social e acções
Artigo 5.º
Capital social
Artigo 6.º
Acções
Capítulo IV
Órgãos sociais
Artigo 7.º
Órgãos sociais
Secção I
Assembleia geral
Artigo 8.º
Composição
Artigo 9.º
Competências
Artigo 10.º
Mesa
Artigo 11.º
Reuniões
Secção II
Conselho de administração
Artigo 12.º
Composição
Artigo 13.º
Competências
Artigo 14.º
Reuniões
Artigo 15.º
Conselho consultivo
Artigo 16.º
Competências do conselho consultivo
Artigo 17.º
Reuniões do conselho consultivo
Secção III
Fiscal único
Artigo 18.º
Fiscalização
Artigo 19.º
Competências
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 20.º
Representação
Artigo 21.º
Dissolução e liquidação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.