Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 45/2002

Estabelece o regime das contra-ordenações a aplicar nas áreas sob jurisdição da autoridade marítima nacional

Data da última alteração:
2009-09-28
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Conceito
Artigo 4.º
Contra-ordenações e coimas
Alterado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 263/2009 - Diário da República n.º 188/2009, Série I de 2009-09-28, em vigor a partir de 2009-12-27
Alterado pelo/a Artigo 27.º do/a Decreto-Lei n.º 180/2004 - Diário da República n.º 175/2004, Série I-A de 2004-07-27, em vigor a partir de 2004-08-01
Artigo 5.º
Negligência e tentativa
Artigo 6.º
Suspensão do pagamento da coima
Artigo 7.º
Admoestação
Artigo 8.º
Medidas cautelares
Artigo 9.º
Sanções acessórias
Artigo 10.º
Fiscalização
Artigo 11.º
Destino do produto das coimas
Artigo 12.º
Direito subsidiário
Artigo 13.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.