Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 44/2002

Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima, as atribuições, a estrutura e a organização da autoridade marítima nacional e cria a Direcção-Geral da Autoridade Marítima

Data da última alteração:
2014-08-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Autoridade marítima nacional
Secção I
Objecto e atribuições
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Atribuições e competências
Secção II
Estrutura da autoridade marítima nacional
Artigo 3.º
Estrutura da autoridade marítima nacional
Capítulo II
Órgãos consultivos
Artigo 4.º
Composição do Conselho Consultivo da Autoridade Marítima Nacional
Artigo 5.º
Competência do Conselho Consultivo da Autoridade Marítima Nacional
Artigo 6.º
Comissão do Domínio Público Marítimo
Capítulo III
Direcção-Geral da Autoridade Marítima
Secção I
Natureza e estrutura
Artigo 7.º
Natureza
Artigo 8.º
Estrutura
Secção II
Director-geral da Autoridade Marítima
Artigo 9.º
Competências
Secção III
Conselho administrativo
Artigo 10.º
Estrutura e competências
Secção IV
Órgãos regionais e locais da Direcção-Geral da Autoridade Marítima
Artigo 11.º
Departamentos marítimos
Artigo 12.º
Capitanias dos portos
Artigo 13.º
Competências do capitão do porto
Artigo 14.º
Natureza dos actos
Secção IV
Polícia Marítima
Artigo 15.º
Polícia Marítima
Secção V
Funcionamento
Artigo 16.º
Receitas e despesas
Artigo 17.º
Representação da autoridade marítima nacional
Secção VI
Pessoal
Artigo 18.º
Provimento de pessoal dirigente
Artigo 19.º
Pessoal não dirigente
Capítulo IV
Disposições transitórias e finais
Artigo 20.º
Disposições transitórias
Artigo 21.º
Cooperação institucional
Artigo 22.º
Extinção de órgãos e serviços
Artigo 23.º
Disposição revogatória
Artigo 24.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.