Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 60/2002

Aprova o novo regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário

Data da última alteração:
2015-02-24
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário
Artigo 2.º
Entrada em vigor
Artigo 3.º
Regulamentação
Artigo 4.º
Fundos de investimento imobiliário em actividade
Artigo 5.º
Pedidos de constituição
Artigo 6.º
Disposição revogatória
Capítulo I
Disposições gerais
Secção I
Dos fundos de investimento imobiliário
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Noção
Artigo 3.º
Tipos
Artigo 4.º
Unidades de participação
Artigo 5.º
Domicílio
Secção II
Da sociedade gestora
Artigo 6.º
Administração dos fundos
Artigo 7.º
Tipo de sociedade e capital
Artigo 8.º
Administração e trabalhadores
Artigo 9.º
Funções
Artigo 10.º
Fundos próprios
Artigo 11.º
Operações vedadas
Secção III
Do depositário
Artigo 12.º
Requisitos
Artigo 13.º
Funções
Secção IV
Relações entre a sociedade gestora e o depositário
Artigo 14.º
Separação e independência
Artigo 15.º
Responsabilidade
Artigo 16.º
Remuneração
Secção V
Das entidades colocadoras e da subcontratação
Artigo 17.º
Entidades comercializadoras
Artigo 18.º
Subcontratação
Secção VI
Da divulgação de informações
Artigo 19.º
Meios de divulgação
Capítulo II
Acesso e exercício da actividade
Secção I
Acesso à actividade
Artigo 20.º
Autorização dos fundos
Artigo 21.º
Constituição dos fundos
Artigo 21.º-A
Eficácia das alterações aos contratos
Secção II
Do exercício da actividade em geral
Artigo 22.º
Regulamento de gestão
Artigo 23.º
Prospecto
Artigo 24.º
Subscrição de unidades de participação
Artigo 25.º
Activo do fundo
Artigo 25.º-A
Participações em sociedades imobiliárias
Artigo 26.º
Actividades e operações permitidas
Artigo 27.º
Operações vedadas
Artigo 28.º
Conflito de interesses
Artigo 29.º
Avaliação de imóveis e peritos avaliadores
Artigo 30.º
Cálculo e divulgação do valor patrimonial das unidades de participação
Secção III
Regime financeiro
Artigo 31.º
Contas dos fundos
Artigo 32.º
Prestação de informações
Secção IV
Das vicissitudes dos fundos
Artigo 33.º
Fusão, cisão e transformação
Artigo 34.º
Liquidação
Artigo 35.º
Liquidação compulsiva
Capítulo III
Dos fundos de investimento imobiliário abertos
Artigo 36.º
Subscrições e resgates
Artigo 37.º
Suspensão das subscrições ou dos resgates
Artigo 38.º
Composição do património
Artigo 39.º
Alterações ao regulamento de gestão
Artigo 40.º
Liquidação
Capítulo IV
Dos fundos de investimento imobiliário fechados
Artigo 41.º
Administração
Artigo 42.º
Oferta pública ou particular
Artigo 43.º
Duração do fundo
Artigo 44.º
Aumentos e reduções de capital
Artigo 45.º
Assembleia de participantes
Artigo 46.º
Composição do património
Artigo 47.º
Liquidação
Artigo 48.º
Fundos de investimento fechados de subscrição particular
Capítulo V
Das entidades comercializadoras e da subcontratação
Artigo 49.º
Regime aplicável
Artigo 50.º
Capital fixo e variável
Artigo 51.º
Categorias de unidades de participação
Artigo 52.º
Distribuição dos resultados
Artigo 53.º
Subscrições e resgates
Artigo 54.º
Suspensão das subscrições e resgates
Artigo 55.º
Composição do património dos fundos de investimento mistos
Artigo 56.º
Outras disposições
Capítulo VI
Artigo 57.º
Autorização
Artigo 58.º
Publicidade e informações
Capítulo VII
Sociedades de investimento imobiliário
Secção I
Sociedades de investimento imobiliário
Artigo 58.º-A
Sociedades de investimento imobiliário
Artigo 58.º-B
Noção de SIIMO
Artigo 58.º-C
Denominação e espécie
Artigo 58.º-D
Acções
Artigo 58.º-E
Capital social e património
Artigo 58.º-F
Fundos próprios
Secção II
Acesso e exercício da actividade
Artigo 58.º-G
Autorização
Artigo 58.º-H
Caducidade da autorização
Artigo 58.º-I
Gestão
Artigo 58.º-J
Deveres e responsabilidades dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização das SIIMO e das respectivas entidades gestoras
Artigo 58.º-L
Depositário
Artigo 58.º-M
Aquisições proibidas por conta das SIIMO
Artigo 58.º-N
Regulamento de gestão
Artigo 58.º-O
Assembleia de accionistas
Artigo 58.º-P
Liquidação e partilha
Capítulo VIII
Supervisão e regulamentação
Artigo 59.º
Supervisão
Artigo 60.º
Regulamentação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.