Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 60/2002

Aprova o novo regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário

Data da última alteração:
2015-02-24
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Artigo 1.º
Regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Artigo 2.º
Entrada em vigor
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Artigo 3.º
Regulamentação
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Artigo 4.º
Fundos de investimento imobiliário em actividade
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Artigo 5.º
Pedidos de constituição
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Artigo 6.º
Disposição revogatória
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Anexo
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Capítulo I
Disposições gerais
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Secção I
Dos fundos de investimento imobiliário
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Artigo 1.º
Âmbito
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 71/2010 - Diário da República n.º 117/2010, Série I de 2010-06-18, em vigor a partir de 2010-06-23
Artigo 2.º
Noção
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 13/2005 - Diário da República n.º 5/2005, Série I-A de 2005-01-07, em vigor a partir de 2005-01-12
Artigo 3.º
Tipos
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Artigo 4.º
Unidades de participação
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 13/2005 - Diário da República n.º 5/2005, Série I-A de 2005-01-07, em vigor a partir de 2005-01-12
Artigo 5.º
Domicílio
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Secção II
Da sociedade gestora
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Artigo 6.º
Administração dos fundos
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 13/2005 - Diário da República n.º 5/2005, Série I-A de 2005-01-07, em vigor a partir de 2005-01-12
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 252/2003 - Diário da República n.º 241/2003, Série I-A de 2003-10-17, em vigor a partir de 2004-01-01
Artigo 7.º
Tipo de sociedade e capital
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Artigo 8.º
Administração e trabalhadores
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 13/2005 - Diário da República n.º 5/2005, Série I-A de 2005-01-07, em vigor a partir de 2005-01-12
Artigo 9.º
Funções
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 13/2005 - Diário da República n.º 5/2005, Série I-A de 2005-01-07, em vigor a partir de 2005-01-12
Artigo 10.º
Fundos próprios
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 13/2005 - Diário da República n.º 5/2005, Série I-A de 2005-01-07, em vigor a partir de 2005-01-12
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 252/2003 - Diário da República n.º 241/2003, Série I-A de 2003-10-17, em vigor a partir de 2004-01-01
Artigo 11.º
Operações vedadas
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Secção III
Do depositário
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Artigo 12.º
Requisitos
Artigo 13.º
Funções
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Secção IV
Relações entre a sociedade gestora e o depositário
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Artigo 14.º
Separação e independência
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Artigo 15.º
Responsabilidade
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Artigo 16.º
Remuneração
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 13/2005 - Diário da República n.º 5/2005, Série I-A de 2005-01-07, em vigor a partir de 2005-01-12
Secção V
Das entidades colocadoras e da subcontratação
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Artigo 17.º
Entidades comercializadoras
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 13/2005 - Diário da República n.º 5/2005, Série I-A de 2005-01-07, em vigor a partir de 2005-01-12
Artigo 18.º
Subcontratação
Secção VI
Da divulgação de informações
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Artigo 19.º
Meios de divulgação
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Capítulo II
Acesso e exercício da actividade
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Secção I
Acesso à actividade
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Artigo 20.º
Autorização dos fundos
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 13/2005 - Diário da República n.º 5/2005, Série I-A de 2005-01-07, em vigor a partir de 2005-01-12
Artigo 21.º
Constituição dos fundos
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Artigo 21.º-A
Eficácia das alterações aos contratos
Secção II
Do exercício da actividade em geral
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Artigo 22.º
Regulamento de gestão
Artigo 23.º
Prospecto
Artigo 24.º
Subscrição de unidades de participação
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Artigo 25.º
Activo do fundo
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 13/2005 - Diário da República n.º 5/2005, Série I-A de 2005-01-07, em vigor a partir de 2005-01-12
Artigo 25.º-A
Participações em sociedades imobiliárias
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 13/2005 - Diário da República n.º 5/2005, Série I-A de 2005-01-07, em vigor a partir de 2005-01-12
Artigo 26.º
Actividades e operações permitidas
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 13/2005 - Diário da República n.º 5/2005, Série I-A de 2005-01-07, em vigor a partir de 2005-01-12
Artigo 27.º
Operações vedadas
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Artigo 28.º
Conflito de interesses
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Artigo 29.º
Avaliação de imóveis e peritos avaliadores
Artigo 30.º
Cálculo e divulgação do valor patrimonial das unidades de participação
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Secção III
Regime financeiro
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Artigo 31.º
Contas dos fundos
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 13/2005 - Diário da República n.º 5/2005, Série I-A de 2005-01-07, em vigor a partir de 2005-01-12
Artigo 32.º
Prestação de informações
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 13/2005 - Diário da República n.º 5/2005, Série I-A de 2005-01-07, em vigor a partir de 2005-01-12
Secção IV
Das vicissitudes dos fundos
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Artigo 33.º
Fusão, cisão e transformação
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 13/2005 - Diário da República n.º 5/2005, Série I-A de 2005-01-07, em vigor a partir de 2005-01-12
Artigo 34.º
Liquidação
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Artigo 35.º
Liquidação compulsiva
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 13/2005 - Diário da República n.º 5/2005, Série I-A de 2005-01-07, em vigor a partir de 2005-01-12
Capítulo III
Dos fundos de investimento imobiliário abertos
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Artigo 36.º
Subscrições e resgates
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Artigo 37.º
Suspensão das subscrições ou dos resgates
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Artigo 38.º
Composição do património
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 13/2005 - Diário da República n.º 5/2005, Série I-A de 2005-01-07, em vigor a partir de 2005-01-12
Artigo 39.º
Alterações ao regulamento de gestão
Artigo 40.º
Liquidação
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Capítulo IV
Dos fundos de investimento imobiliário fechados
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Artigo 41.º
Administração
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Artigo 42.º
Oferta pública ou particular
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 13/2005 - Diário da República n.º 5/2005, Série I-A de 2005-01-07, em vigor a partir de 2005-01-12
Artigo 43.º
Duração do fundo
Artigo 44.º
Aumentos e reduções de capital
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Artigo 45.º
Assembleia de participantes
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 13/2005 - Diário da República n.º 5/2005, Série I-A de 2005-01-07, em vigor a partir de 2005-01-12
Artigo 46.º
Composição do património
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 13/2005 - Diário da República n.º 5/2005, Série I-A de 2005-01-07, em vigor a partir de 2005-01-12
Artigo 47.º
Liquidação
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Artigo 48.º
Fundos de investimento fechados de subscrição particular
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 13/2005 - Diário da República n.º 5/2005, Série I-A de 2005-01-07, em vigor a partir de 2005-01-12
Capítulo V
Das entidades comercializadoras e da subcontratação
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 13/2005 - Diário da República n.º 5/2005, Série I-A de 2005-01-07, em vigor a partir de 2005-01-12
Artigo 49.º
Regime aplicável
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Artigo 50.º
Capital fixo e variável
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Artigo 51.º
Categorias de unidades de participação
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Artigo 52.º
Distribuição dos resultados
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Artigo 53.º
Subscrições e resgates
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Artigo 54.º
Suspensão das subscrições e resgates
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Artigo 55.º
Composição do património dos fundos de investimento mistos
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 13/2005 - Diário da República n.º 5/2005, Série I-A de 2005-01-07, em vigor a partir de 2005-01-12
Artigo 56.º
Outras disposições
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Capítulo VI
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Artigo 57.º
Autorização
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 13/2005 - Diário da República n.º 5/2005, Série I-A de 2005-01-07, em vigor a partir de 2005-01-12
Artigo 58.º
Publicidade e informações
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Capítulo VII
Sociedades de investimento imobiliário
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 71/2010 - Diário da República n.º 117/2010, Série I de 2010-06-18, em vigor a partir de 2010-06-23
Secção I
Sociedades de investimento imobiliário
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 71/2010 - Diário da República n.º 117/2010, Série I de 2010-06-18, em vigor a partir de 2010-06-23
Artigo 58.º-A
Sociedades de investimento imobiliário
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 71/2010 - Diário da República n.º 117/2010, Série I de 2010-06-18, em vigor a partir de 2010-06-23
Artigo 58.º-B
Noção de SIIMO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 71/2010 - Diário da República n.º 117/2010, Série I de 2010-06-18, em vigor a partir de 2010-06-23
Artigo 58.º-C
Denominação e espécie
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 71/2010 - Diário da República n.º 117/2010, Série I de 2010-06-18, em vigor a partir de 2010-06-23
Artigo 58.º-D
Acções
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 71/2010 - Diário da República n.º 117/2010, Série I de 2010-06-18, em vigor a partir de 2010-06-23
Artigo 58.º-E
Capital social e património
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 71/2010 - Diário da República n.º 117/2010, Série I de 2010-06-18, em vigor a partir de 2010-06-23
Artigo 58.º-F
Fundos próprios
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 71/2010 - Diário da República n.º 117/2010, Série I de 2010-06-18, em vigor a partir de 2010-06-23
Secção II
Acesso e exercício da actividade
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 71/2010 - Diário da República n.º 117/2010, Série I de 2010-06-18, em vigor a partir de 2010-06-23
Artigo 58.º-G
Autorização
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 71/2010 - Diário da República n.º 117/2010, Série I de 2010-06-18, em vigor a partir de 2010-06-23
Artigo 58.º-H
Caducidade da autorização
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 71/2010 - Diário da República n.º 117/2010, Série I de 2010-06-18, em vigor a partir de 2010-06-23
Artigo 58.º-I
Gestão
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 71/2010 - Diário da República n.º 117/2010, Série I de 2010-06-18, em vigor a partir de 2010-06-23
Artigo 58.º-J
Deveres e responsabilidades dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização das SIIMO e das respectivas entidades gestoras
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 71/2010 - Diário da República n.º 117/2010, Série I de 2010-06-18, em vigor a partir de 2010-06-23
Artigo 58.º-L
Depositário
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 71/2010 - Diário da República n.º 117/2010, Série I de 2010-06-18, em vigor a partir de 2010-06-23
Artigo 58.º-M
Aquisições proibidas por conta das SIIMO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 71/2010 - Diário da República n.º 117/2010, Série I de 2010-06-18, em vigor a partir de 2010-06-23
Artigo 58.º-N
Regulamento de gestão
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 71/2010 - Diário da República n.º 117/2010, Série I de 2010-06-18, em vigor a partir de 2010-06-23
Artigo 58.º-O
Assembleia de accionistas
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 71/2010 - Diário da República n.º 117/2010, Série I de 2010-06-18, em vigor a partir de 2010-06-23
Artigo 58.º-P
Liquidação e partilha
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 71/2010 - Diário da República n.º 117/2010, Série I de 2010-06-18, em vigor a partir de 2010-06-23
Capítulo VIII
Supervisão e regulamentação
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 71/2010 - Diário da República n.º 117/2010, Série I de 2010-06-18, em vigor a partir de 2010-06-23
Artigo 59.º
Supervisão
Artigo 60.º
Regulamentação
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 16/2015 - Diário da República n.º 38/2015, Série I de 2015-02-24, em vigor a partir de 2015-03-26
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 71/2010 - Diário da República n.º 117/2010, Série I de 2010-06-18, em vigor a partir de 2010-06-23
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 13/2005 - Diário da República n.º 5/2005, Série I-A de 2005-01-07, em vigor a partir de 2005-01-12
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.