Aprova o novo regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário
Data da última alteração:
2015-02-24
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Aprova o novo regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, revogando o Decreto-Lei n.º 294/95, de 17 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 323/97, de 26 de Novembro
TEXTO
Decreto-Lei n.º 60/2002
de 20 de março
Aprova o novo regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, revogando o Decreto-Lei n.º 294/95, de 17 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 323/97, de 26 de Novembro
REVOGADO
Artigo 1.º
Regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário
REVOGADO
Artigo 2.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Artigo 3.º
Regulamentação
REVOGADO
Artigo 4.º
Fundos de investimento imobiliário em actividade
REVOGADO
Artigo 5.º
Pedidos de constituição
REVOGADO
Artigo 6.º
Disposição revogatória
REVOGADO
REVOGADO
Anexo
Capítulo I
Disposições gerais
Secção I
Dos fundos de investimento imobiliário
Artigo 1.º
Âmbito
REVOGADO
Artigo 2.º
Noção
REVOGADO
Artigo 3.º
Tipos
REVOGADO
Artigo 4.º
Unidades de participação
REVOGADO
Artigo 5.º
Domicílio
REVOGADO
Secção II
Da sociedade gestora
Artigo 6.º
Administração dos fundos
REVOGADO
Artigo 7.º
Tipo de sociedade e capital
REVOGADO
Artigo 8.º
Administração e trabalhadores
REVOGADO
Artigo 9.º
Funções
REVOGADO
Artigo 10.º
Fundos próprios
REVOGADO
Artigo 11.º
Operações vedadas
REVOGADO
Secção III
Do depositário
Artigo 12.º
Requisitos
REVOGADO
Artigo 13.º
Funções
REVOGADO
Secção IV
Relações entre a sociedade gestora e o depositário
Artigo 14.º
Separação e independência
REVOGADO
Artigo 15.º
Responsabilidade
REVOGADO
Artigo 16.º
Remuneração
REVOGADO
Secção V
Das entidades colocadoras e da subcontratação
Artigo 17.º
Entidades comercializadoras
REVOGADO
Artigo 18.º
Subcontratação
REVOGADO
Secção VI
Da divulgação de informações
Artigo 19.º
Meios de divulgação
REVOGADO
Capítulo II
Acesso e exercício da actividade
Secção I
Acesso à actividade
Artigo 20.º
Autorização dos fundos
REVOGADO
Artigo 21.º
Constituição dos fundos
REVOGADO
Artigo 21.º-A
Eficácia das alterações aos contratos
REVOGADO
Secção II
Do exercício da actividade em geral
Artigo 22.º
Regulamento de gestão
REVOGADO
Artigo 23.º
Prospecto
REVOGADO
Artigo 24.º
Subscrição de unidades de participação
REVOGADO
Artigo 25.º
Activo do fundo
REVOGADO
Artigo 25.º-A
Participações em sociedades imobiliárias
REVOGADO
Artigo 26.º
Actividades e operações permitidas
REVOGADO
Artigo 27.º
Operações vedadas
REVOGADO
Artigo 28.º
Conflito de interesses
REVOGADO
Artigo 29.º
Avaliação de imóveis e peritos avaliadores
REVOGADO
Artigo 30.º
Cálculo e divulgação do valor patrimonial das unidades de participação
REVOGADO
Secção III
Regime financeiro
Artigo 31.º
Contas dos fundos
REVOGADO
Artigo 32.º
Prestação de informações
REVOGADO
Secção IV
Das vicissitudes dos fundos
Artigo 33.º
Fusão, cisão e transformação
REVOGADO
Artigo 34.º
Liquidação
REVOGADO
Artigo 35.º
Liquidação compulsiva
REVOGADO
Capítulo III
Dos fundos de investimento imobiliário abertos
Artigo 36.º
Subscrições e resgates
REVOGADO
Artigo 37.º
Suspensão das subscrições ou dos resgates
REVOGADO
Artigo 38.º
Composição do património
REVOGADO
Artigo 39.º
Alterações ao regulamento de gestão
REVOGADO
Artigo 40.º
Liquidação
REVOGADO
Capítulo IV
Dos fundos de investimento imobiliário fechados
Artigo 41.º
Administração
REVOGADO
Artigo 42.º
Oferta pública ou particular
REVOGADO
Artigo 43.º
Duração do fundo
REVOGADO
Artigo 44.º
Aumentos e reduções de capital
REVOGADO
Artigo 45.º
Assembleia de participantes
REVOGADO
Artigo 46.º
Composição do património
REVOGADO
Artigo 47.º
Liquidação
REVOGADO
Artigo 48.º
Fundos de investimento fechados de subscrição particular
REVOGADO
Capítulo V
Das entidades comercializadoras e da subcontratação
Artigo 49.º
Regime aplicável
REVOGADO
Artigo 50.º
Capital fixo e variável
REVOGADO
Artigo 51.º
Categorias de unidades de participação
REVOGADO
Artigo 52.º
Distribuição dos resultados
REVOGADO
Artigo 53.º
Subscrições e resgates
REVOGADO
Artigo 54.º
Suspensão das subscrições e resgates
REVOGADO
Artigo 55.º
Composição do património dos fundos de investimento mistos
REVOGADO
Artigo 56.º
Outras disposições
REVOGADO
Capítulo VI
REVOGADO
Artigo 57.º
Autorização
REVOGADO
Artigo 58.º
Publicidade e informações
REVOGADO
Capítulo VII
Sociedades de investimento imobiliário
Secção I
Sociedades de investimento imobiliário
Artigo 58.º-A
Sociedades de investimento imobiliário
REVOGADO
Artigo 58.º-B
Noção de SIIMO
REVOGADO
Artigo 58.º-C
Denominação e espécie
REVOGADO
Artigo 58.º-D
Acções
REVOGADO
Artigo 58.º-E
Capital social e património
REVOGADO
Artigo 58.º-F
Fundos próprios
REVOGADO
Secção II
Acesso e exercício da actividade
Artigo 58.º-G
Autorização
REVOGADO
Artigo 58.º-H
Caducidade da autorização
REVOGADO
Artigo 58.º-I
Gestão
REVOGADO
Artigo 58.º-J
Deveres e responsabilidades dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização das SIIMO e das respectivas entidades gestoras
REVOGADO
Artigo 58.º-L
Depositário
REVOGADO
Artigo 58.º-M
Aquisições proibidas por conta das SIIMO
REVOGADO
Artigo 58.º-N
Regulamento de gestão
REVOGADO
Artigo 58.º-O
Assembleia de accionistas
REVOGADO
Artigo 58.º-P
Liquidação e partilha
REVOGADO
Capítulo VIII
Supervisão e regulamentação
Artigo 59.º
Supervisão
REVOGADO
Artigo 60.º
Regulamentação
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
