Regime jurídico relativo ao licenciamento e ao funcionamento das entidades que desenvolvem actividades nas áreas de protecção radiológica e transpõe para a ordem jurídica interna disposições relativas às matérias de dosimetria e formação
Data da última alteração:
2018-12-03
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico relativo ao licenciamento e ao funcionamento das entidades que desenvolvem actividades nas áreas de protecção radiológica e transpõe para a ordem jurídica interna disposições relativas às matérias de dosimetria e formação, da Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes
TEXTO
Decreto-Lei n.º 167/2002
de 18 de julho
Estabelece o regime jurídico relativo ao licenciamento e ao funcionamento das entidades que desenvolvem actividades nas áreas de protecção radiológica e transpõe para a ordem jurídica interna disposições relativas às matérias de dosimetria e formação, da Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 206.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2018 - Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03, em vigor a partir de 2019-04-02
Capítulo I
Introdução
Revogado pelo/a Artigo 206.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2018 - Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03, em vigor a partir de 2019-04-02
Artigo 1.º
Objecto
REVOGADO
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Artigo 2.º
Âmbito
REVOGADO
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Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 184/2015 - Diário da República n.º 169/2015, Série I de 2015-08-31, em vigor a partir de 2015-09-01
Artigo 3.º
Definições
REVOGADO
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Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 184/2015 - Diário da República n.º 169/2015, Série I de 2015-08-31, em vigor a partir de 2015-09-01
Capítulo II
Disposições gerais
Revogado pelo/a Artigo 206.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2018 - Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03, em vigor a partir de 2019-04-02
Artigo 4.º
Inicio da actividade
REVOGADO
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Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 184/2015 - Diário da República n.º 169/2015, Série I de 2015-08-31, em vigor a partir de 2015-09-01
Artigo 5.º
Licenciamento
REVOGADO
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Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 184/2015 - Diário da República n.º 169/2015, Série I de 2015-08-31, em vigor a partir de 2015-09-01
Artigo 5.º-A
Taxas
REVOGADO
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Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 184/2015 - Diário da República n.º 169/2015, Série I de 2015-08-31, em vigor a partir de 2015-11-15
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 215/2008 - Diário da República n.º 218/2008, Série I de 2008-11-10, em vigor a partir de 2015-11-15
Artigo 6.º
Valências
REVOGADO
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Artigo 6.º-A
Acreditação
REVOGADO
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Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 184/2015 - Diário da República n.º 169/2015, Série I de 2015-08-31, em vigor a partir de 2015-09-01
Artigo 7.º
Direcção técnica e outro pessoal
REVOGADO
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Artigo 8.º
Regulamento interno
REVOGADO
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Artigo 9.º
Confidencialidade
REVOGADO
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Artigo 10.º
Incompatibilidades
REVOGADO
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Artigo 11.º
Identificação
REVOGADO
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Artigo 12.º
Autoridade competente
REVOGADO
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Artigo 13.º
Fiscalização
REVOGADO
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Artigo 14.º
Registo
REVOGADO
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Artigo 15.º
Prazo da licença
REVOGADO
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Artigo 16.º
Comunicações obrigatórias
REVOGADO
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Artigo 17.º
Seguro profissional e de actividade
REVOGADO
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Capítulo III
Critérios mínimos de aceitabilidade das instalações e equipamentos radiológicos
Revogado pelo/a Artigo 206.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2018 - Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03, em vigor a partir de 2019-04-02
Artigo 18.º
Legislação aplicável
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 206.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2018 - Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03, em vigor a partir de 2019-04-02
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Capítulo IV
Dosimetria
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Artigo 19.º
Requisitos específicos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 206.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2018 - Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03, em vigor a partir de 2019-04-02
Artigo 20.º
Leitura de dosímetros
REVOGADO
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Artigo 21.º
Valor de dose
REVOGADO
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Artigo 22.º
Registo dosimétrico central
REVOGADO
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Artigo 23.º
Deveres da entidade
REVOGADO
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Artigo 24.º
Cessação de actividade
REVOGADO
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Artigo 25.º
Confidencialidade dos dados
REVOGADO
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Artigo 26.º
Garantia de qualidade
REVOGADO
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Artigo 27.º
Conservação e publicação dos dados
REVOGADO
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Capítulo V
Formação
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Artigo 28.º
Valência de formação
REVOGADO
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Artigo 29.º
Requisitos específicos
REVOGADO
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Artigo 30.º
Programa de formação
REVOGADO
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Artigo 31.º
Duração da formação
REVOGADO
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Artigo 32.º
Formadores
REVOGADO
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Artigo 33.º
Certificado
REVOGADO
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Capítulo VI
Sanções
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Artigo 34.º
Contra-ordenações
REVOGADO
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Artigo 35.º
Aplicação e destino das coimas
REVOGADO
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Artigo 36.º
Recurso
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 206.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2018 - Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03, em vigor a partir de 2019-04-02
Artigo 37.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 206.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2018 - Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03, em vigor a partir de 2019-04-02
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 206.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2018 - Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03, em vigor a partir de 2019-04-02
Anexo I
Dosimetria
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 206.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2018 - Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03, em vigor a partir de 2019-04-02
Anexo II
Programa de formação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 206.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2018 - Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03, em vigor a partir de 2019-04-02
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