Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 167/2002

Regime jurídico relativo ao licenciamento e ao funcionamento das entidades que desenvolvem actividades nas áreas de protecção radiológica e transpõe para a ordem jurídica interna disposições relativas às matérias de dosimetria e formação

Data da última alteração:
2018-12-03
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Introdução
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Revogado pelo/a Artigo 206.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2018 - Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03, em vigor a partir de 2019-04-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 184/2015 - Diário da República n.º 169/2015, Série I de 2015-08-31, em vigor a partir de 2015-09-01
Artigo 3.º
Definições
Revogado pelo/a Artigo 206.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2018 - Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03, em vigor a partir de 2019-04-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 184/2015 - Diário da República n.º 169/2015, Série I de 2015-08-31, em vigor a partir de 2015-09-01
Capítulo II
Disposições gerais
Artigo 4.º
Inicio da actividade
Revogado pelo/a Artigo 206.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2018 - Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03, em vigor a partir de 2019-04-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 184/2015 - Diário da República n.º 169/2015, Série I de 2015-08-31, em vigor a partir de 2015-09-01
Artigo 5.º
Licenciamento
Revogado pelo/a Artigo 206.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2018 - Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03, em vigor a partir de 2019-04-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 184/2015 - Diário da República n.º 169/2015, Série I de 2015-08-31, em vigor a partir de 2015-09-01
Artigo 5.º-A
Taxas
Revogado pelo/a Artigo 206.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2018 - Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03, em vigor a partir de 2019-04-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 184/2015 - Diário da República n.º 169/2015, Série I de 2015-08-31, em vigor a partir de 2015-11-15
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 215/2008 - Diário da República n.º 218/2008, Série I de 2008-11-10, em vigor a partir de 2015-11-15
Artigo 6.º
Valências
Revogado pelo/a Artigo 206.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2018 - Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03, em vigor a partir de 2019-04-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 184/2015 - Diário da República n.º 169/2015, Série I de 2015-08-31, em vigor a partir de 2015-09-01
Artigo 6.º-A
Acreditação
Revogado pelo/a Artigo 206.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2018 - Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03, em vigor a partir de 2019-04-02
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 184/2015 - Diário da República n.º 169/2015, Série I de 2015-08-31, em vigor a partir de 2015-09-01
Artigo 7.º
Direcção técnica e outro pessoal
Revogado pelo/a Artigo 206.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2018 - Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03, em vigor a partir de 2019-04-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 184/2015 - Diário da República n.º 169/2015, Série I de 2015-08-31, em vigor a partir de 2015-09-01
Artigo 8.º
Regulamento interno
Artigo 9.º
Confidencialidade
Artigo 10.º
Incompatibilidades
Revogado pelo/a Artigo 206.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2018 - Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03, em vigor a partir de 2019-04-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 184/2015 - Diário da República n.º 169/2015, Série I de 2015-08-31, em vigor a partir de 2015-09-01
Artigo 11.º
Identificação
Artigo 12.º
Autoridade competente
Revogado pelo/a Artigo 206.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2018 - Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03, em vigor a partir de 2019-04-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 184/2015 - Diário da República n.º 169/2015, Série I de 2015-08-31, em vigor a partir de 2015-09-01
Artigo 13.º
Fiscalização
Revogado pelo/a Artigo 206.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2018 - Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03, em vigor a partir de 2019-04-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 184/2015 - Diário da República n.º 169/2015, Série I de 2015-08-31, em vigor a partir de 2015-09-01
Artigo 14.º
Registo
Revogado pelo/a Artigo 206.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2018 - Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03, em vigor a partir de 2019-04-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 184/2015 - Diário da República n.º 169/2015, Série I de 2015-08-31, em vigor a partir de 2015-09-01
Artigo 15.º
Prazo da licença
Revogado pelo/a Artigo 206.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2018 - Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03, em vigor a partir de 2019-04-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 184/2015 - Diário da República n.º 169/2015, Série I de 2015-08-31, em vigor a partir de 2015-09-01
Artigo 16.º
Comunicações obrigatórias
Revogado pelo/a Artigo 206.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2018 - Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03, em vigor a partir de 2019-04-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 184/2015 - Diário da República n.º 169/2015, Série I de 2015-08-31, em vigor a partir de 2015-09-01
Artigo 17.º
Seguro profissional e de actividade
Capítulo III
Critérios mínimos de aceitabilidade das instalações e equipamentos radiológicos
Artigo 18.º
Legislação aplicável
Revogado pelo/a Artigo 206.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2018 - Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03, em vigor a partir de 2019-04-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 184/2015 - Diário da República n.º 169/2015, Série I de 2015-08-31, em vigor a partir de 2015-09-01
Capítulo IV
Dosimetria
Artigo 19.º
Requisitos específicos
Artigo 20.º
Leitura de dosímetros
Revogado pelo/a Artigo 206.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2018 - Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03, em vigor a partir de 2019-04-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 184/2015 - Diário da República n.º 169/2015, Série I de 2015-08-31, em vigor a partir de 2015-09-01
Artigo 21.º
Valor de dose
Revogado pelo/a Artigo 206.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2018 - Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03, em vigor a partir de 2019-04-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 184/2015 - Diário da República n.º 169/2015, Série I de 2015-08-31, em vigor a partir de 2015-09-01
Artigo 22.º
Registo dosimétrico central
Revogado pelo/a Artigo 206.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2018 - Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03, em vigor a partir de 2019-04-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 184/2015 - Diário da República n.º 169/2015, Série I de 2015-08-31, em vigor a partir de 2015-09-01
Artigo 23.º
Deveres da entidade
Revogado pelo/a Artigo 206.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2018 - Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03, em vigor a partir de 2019-04-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 184/2015 - Diário da República n.º 169/2015, Série I de 2015-08-31, em vigor a partir de 2015-09-01
Artigo 24.º
Cessação de actividade
Artigo 25.º
Confidencialidade dos dados
Revogado pelo/a Artigo 206.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2018 - Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03, em vigor a partir de 2019-04-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 184/2015 - Diário da República n.º 169/2015, Série I de 2015-08-31, em vigor a partir de 2015-09-01
Artigo 26.º
Garantia de qualidade
Artigo 27.º
Conservação e publicação dos dados
Capítulo V
Formação
Artigo 28.º
Valência de formação
Revogado pelo/a Artigo 206.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2018 - Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03, em vigor a partir de 2019-04-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 184/2015 - Diário da República n.º 169/2015, Série I de 2015-08-31, em vigor a partir de 2015-09-01
Artigo 29.º
Requisitos específicos
Artigo 30.º
Programa de formação
Artigo 31.º
Duração da formação
Artigo 32.º
Formadores
Revogado pelo/a Artigo 206.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2018 - Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03, em vigor a partir de 2019-04-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 184/2015 - Diário da República n.º 169/2015, Série I de 2015-08-31, em vigor a partir de 2015-09-01
Artigo 33.º
Certificado
Capítulo VI
Sanções
Artigo 34.º
Contra-ordenações
Revogado pelo/a Artigo 206.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2018 - Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03, em vigor a partir de 2019-04-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 184/2015 - Diário da República n.º 169/2015, Série I de 2015-08-31, em vigor a partir de 2015-09-01
Artigo 35.º
Aplicação e destino das coimas
Artigo 36.º
Recurso
Artigo 37.º
Entrada em vigor
Anexo I
Dosimetria
Anexo II
Programa de formação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.