Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 320/2002

Regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção

Data da última alteração:
2013-08-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Artigo 2.º
Definições
Capítulo II
Manutenção
Artigo 3.º
Obrigação de manutenção
Artigo 4.º
Contrato de manutenção
Artigo 5.º
Tipos de contrato de manutenção
Artigo 6.º
Actividade de manutenção
Capítulo III
Inspecção
Artigo 7.º
Competências das câmaras municipais
Artigo 8.º
Realização das inspecções
Artigo 9.º
Acidentes
Artigo 10.º
Entidades inspectoras
Artigo 11.º
Selagem das instalações
Artigo 12.º
Presença de um técnico de manutenção
Capítulo IV
Sanções
Artigo 13.º
Contra-ordenações
Artigo 14.º
Instrução do processo e aplicação das coimas e sanções acessórias
Artigo 15.º
Distribuição do produto das coimas
Capítulo V
Disposições transitórias
Artigo 16.º
Entidades conservadoras e associações inspectoras de elevadores
Artigo 17.º
Ascensores com cabina sem porta ou sem controlo de carga
Artigo 18.º
Ascensores de estaleiro
Artigo 19.º
Regime transitório
Capítulo VI
Disposições finais
Artigo 20.º
Substituição das instalações
Artigo 21.º
Certificação das EMA
Artigo 22.º
Procedimentos de controlo
Artigo 23.º
Disponibilização de elementos
Artigo 24.º
Obras em ascensores
Artigo 25.º
Taxas
Artigo 26.º
Fiscalização
Artigo 27.º
Norma revogatória
Artigo 28.º
Aplicação nas Regiões Autónomas
Artigo 29.º
Entrada em vigor
Anexo I
Estatuto das Empresas de Manutenção de Ascensores (EMA)
Anexo II
Serviços constantes do contrato de manutenção
Anexo III
Obras de manutenção e beneficiação de ascensores
Anexo IV
Estatuto das Entidades Inspectoras
Anexo V
Inspecções periódicas e reinspecções
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.