Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 7/2002

Criação de uma garantia pessoal de Estado consubstanciada num regime de protecção relativamente aos riscos de guerra e terrorismo na área dos transportes aéreos, assumindo o Estado Português a responsabilidade pela indemnização a terceiros no caso da ocorrência de sinistros.

Data da última alteração:
2002-07-11
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Entidades beneficiárias
Artigo 3.º
Duração
Notas
Despacho Conjunto n.º 571/2002 - Diário da República n.º 158/2002, Série II de 2002-07-11 O prazo previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 7/2002, de 9 de Janeiro é prorrogado até 31 de Outubro de 2002.
Despacho Conjunto n.º 544/2002 - Diário da República n.º 145/2002, Série II de 2002-06-26 O prazo previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 7/2002, de 9 de Janeiro, é prorrogado até 30 de Junho de 2002.
Artigo 4.º
Análise técnica de candidaturas
Artigo 5.º
Procedimento
Artigo 6.º
Cobertura
Artigo 7.º
Taxas
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