Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 147/2003

Regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham

Data da última alteração:
2025-03-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Revogação
Artigo 3.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 1.º)
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Definições
Alterado pelo/a Artigo 202.º do/a Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 187.º do/a Lei n.º 83-C/2013 - Diário da República n.º 253/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-12-31, em vigor a partir de 2014-01-01
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2012 - Diário da República n.º 164/2012, Série I de 2012-08-24, em vigor a partir de 2013-01-01
Artigo 3.º
Exclusões
Artigo 4.º
Documentos de transporte
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Série I de 2025-03-24, em vigor a partir de 2025-03-29
Alterado pelo/a Artigo 40.º do/a Decreto-Lei n.º 28/2019 - Diário da República n.º 33/2019, Série I de 2019-02-15, em vigor a partir de 2019-02-16
Alterado pelo/a Artigo 202.º do/a Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 187.º do/a Lei n.º 83-C/2013 - Diário da República n.º 253/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-12-31, em vigor a partir de 2014-01-01
Alterado pelo/a Artigo 200.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2012 - Diário da República n.º 164/2012, Série I de 2012-08-24, em vigor a partir de 2013-01-01
Artigo 5.º
Processamento dos documentos de transporte
Alterado pelo/a Artigo 40.º do/a Decreto-Lei n.º 28/2019 - Diário da República n.º 33/2019, Série I de 2019-02-15, em vigor a partir de 2019-02-16
Alterado pelo/a Artigo 187.º do/a Lei n.º 83-C/2013 - Diário da República n.º 253/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-12-31, em vigor a partir de 2014-01-01
Alterado pelo/a Artigo 200.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2012 - Diário da República n.º 164/2012, Série I de 2012-08-24, em vigor a partir de 2013-01-01
Artigo 6.º
Circuito e validade dos documentos de transporte
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2022 - Diário da República n.º 244/2022, Série I de 2022-12-21, em vigor a partir de 2022-12-22, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 40.º do/a Decreto-Lei n.º 28/2019 - Diário da República n.º 33/2019, Série I de 2019-02-15, em vigor a partir de 2019-02-16
Alterado pelo/a Artigo 202.º do/a Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 187.º do/a Lei n.º 83-C/2013 - Diário da República n.º 253/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-12-31, em vigor a partir de 2014-01-01
Alterado pelo/a Artigo 200.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2012 - Diário da República n.º 164/2012, Série I de 2012-08-24, em vigor a partir de 2013-01-01
Artigo 7.º
Transportador
Artigo 8.º
Impressão dos documentos de transporte
Artigo 9.º
Subcontratação
Artigo 10.º
Aquisição de documentos de transporte
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Decreto-Lei n.º 28/2019 - Diário da República n.º 33/2019, Série I de 2019-02-15, em vigor a partir de 2019-02-16
Alterado pelo/a Artigo 200.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2012 - Diário da República n.º 164/2012, Série I de 2012-08-24, em vigor a partir de 2013-01-01
Artigo 11.º
Revogação da autorização de impressão de documentos de transporte
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Decreto-Lei n.º 28/2019 - Diário da República n.º 33/2019, Série I de 2019-02-15, em vigor a partir de 2019-02-16
Alterado pelo/a Artigo 200.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2012 - Diário da República n.º 164/2012, Série I de 2012-08-24, em vigor a partir de 2013-01-01
Artigo 12.º
Obrigação de utilização de documentos de transporte impressos tipograficamente
Artigo 13.º
Entidades fiscalizadoras
Secção I
Infracções
Artigo 14.º
Infracções detectáveis no decurso da circulação de bens
Alterado pelo/a Artigo 202.º do/a Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 187.º do/a Lei n.º 83-C/2013 - Diário da República n.º 253/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-12-31, em vigor a partir de 2014-01-01
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2012 - Diário da República n.º 164/2012, Série I de 2012-08-24, em vigor a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 126.º do/a Lei n.º 3-B/2010 - Diário da República n.º 82/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-04-28, em vigor a partir de 2010-04-29
Secção II
Da apreensão
Artigo 15.º
Apreensão provisória
Artigo 16.º
Apreensão dos bens em circulação e do veículo transportador
Artigo 17.º
Regularização das apreensões
Artigo 18.º
Decisão quanto à apreensão
Artigo 19.º
Legislação subsidiária
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.