Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 1/2003

Reorganiza as estruturas de coordenação do combate à droga e à toxicodependência

Data da última alteração:
2023-10-11
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Conselho Interministerial para os Comportamentos Aditivos e as Dependências
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Artigo 2.º
Composição
Artigo 3.º
Competências
Notas
Artigo 20.º, Decreto-Lei n.º 89/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11 A alteração ao presente artigo produz efeitos na data de entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2024.
Artigo 4.º
Funcionamento
Capítulo II
Membro do Governo responsável
Artigo 5.º
Designação
Artigo 6.º
Competências
Capítulo III
coordenador nacional para os Comportamentos Aditivos e as Dependências
Artigo 7.º
Coordenador nacional para os Comportamentos Aditivos e as Dependências
Artigo 8.º
Inerência de funções
Artigo 9.º
Competências
Artigo 10.º
Funcionamento
Capítulo IV
Conselho Nacional para os Comportamentos Aditivos e as Dependências
Artigo 11.º
Objecto
Artigo 12.º
Composição
Artigo 13.º
Competências
Artigo 14.º
Funcionamento
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 15.º
Extinção
Artigo 16.º
Apoio administrativo
Artigo 17.º
Norma revogatória
Artigo 18.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.