Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 1/2003

Reorganiza as estruturas de coordenação do combate à droga e à toxicodependência

Data da última alteração:
2023-10-11
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Conselho Interministerial para os Comportamentos Aditivos e as Dependências
Alterado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 89/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11, em vigor a partir de 2023-11-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2010 - Diário da República n.º 82/2010, Série I de 2010-04-28, em vigor a partir de 2010-04-29
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 89/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11, em vigor a partir de 2023-11-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2010 - Diário da República n.º 82/2010, Série I de 2010-04-28, em vigor a partir de 2010-04-29
Artigo 2.º
Composição
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 89/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11, em vigor a partir de 2023-11-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2010 - Diário da República n.º 82/2010, Série I de 2010-04-28, em vigor a partir de 2010-04-29
Artigo 3.º
Competências
Notas
Artigo 20.º, Decreto-Lei n.º 89/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11 A alteração ao presente artigo produz efeitos na data de entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2024.
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 89/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11, em vigor a partir de 2023-11-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2010 - Diário da República n.º 82/2010, Série I de 2010-04-28, em vigor a partir de 2010-04-29
Artigo 4.º
Funcionamento
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 89/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11, em vigor a partir de 2023-11-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2010 - Diário da República n.º 82/2010, Série I de 2010-04-28, em vigor a partir de 2010-04-29
Capítulo II
Membro do Governo responsável
Artigo 5.º
Designação
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 89/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11, em vigor a partir de 2023-11-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2010 - Diário da República n.º 82/2010, Série I de 2010-04-28, em vigor a partir de 2010-04-29
Artigo 6.º
Competências
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 89/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11, em vigor a partir de 2023-11-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2010 - Diário da República n.º 82/2010, Série I de 2010-04-28, em vigor a partir de 2010-04-29
Capítulo III
coordenador nacional para os Comportamentos Aditivos e as Dependências
Alterado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 89/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11, em vigor a partir de 2023-11-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2010 - Diário da República n.º 82/2010, Série I de 2010-04-28, em vigor a partir de 2010-04-29
Artigo 7.º
Coordenador nacional para os Comportamentos Aditivos e as Dependências
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 89/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11, em vigor a partir de 2023-11-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2010 - Diário da República n.º 82/2010, Série I de 2010-04-28, em vigor a partir de 2010-04-29
Artigo 8.º
Inerência de funções
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 89/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11, em vigor a partir de 2023-11-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2010 - Diário da República n.º 82/2010, Série I de 2010-04-28, em vigor a partir de 2010-04-29
Artigo 9.º
Competências
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 89/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11, em vigor a partir de 2023-11-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2010 - Diário da República n.º 82/2010, Série I de 2010-04-28, em vigor a partir de 2010-04-29
Artigo 10.º
Funcionamento
Capítulo IV
Conselho Nacional para os Comportamentos Aditivos e as Dependências
Alterado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 89/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11, em vigor a partir de 2023-11-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2010 - Diário da República n.º 82/2010, Série I de 2010-04-28, em vigor a partir de 2010-04-29
Artigo 11.º
Objecto
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 89/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11, em vigor a partir de 2023-11-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2010 - Diário da República n.º 82/2010, Série I de 2010-04-28, em vigor a partir de 2010-04-29
Artigo 12.º
Composição
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 89/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11, em vigor a partir de 2023-11-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2010 - Diário da República n.º 82/2010, Série I de 2010-04-28, em vigor a partir de 2010-04-29
Artigo 13.º
Competências
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 89/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11, em vigor a partir de 2023-11-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2010 - Diário da República n.º 82/2010, Série I de 2010-04-28, em vigor a partir de 2010-04-29
Artigo 14.º
Funcionamento
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 89/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11, em vigor a partir de 2023-11-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2010 - Diário da República n.º 82/2010, Série I de 2010-04-28, em vigor a partir de 2010-04-29
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 15.º
Extinção
Artigo 16.º
Apoio administrativo
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 89/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11, em vigor a partir de 2023-11-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2010 - Diário da República n.º 82/2010, Série I de 2010-04-28, em vigor a partir de 2010-04-29
Artigo 17.º
Norma revogatória
Artigo 18.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.