Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 7/2003

Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais

Data da última alteração:
2019-01-30
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
REVOGADO pelo/a Artigo 70.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30, em vigor a partir de 2019-02-04, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Capítulo I
Âmbito
Artigo 1.º
Objecto
REVOGADO pelo/a Artigo 70.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30, em vigor a partir de 2019-02-04, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Artigo 2.º
Designações
REVOGADO pelo/a Artigo 70.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30, em vigor a partir de 2019-02-04, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Capítulo II
Conselho municipal de educação
Artigo 3.º
Objectivo
REVOGADO pelo/a Artigo 70.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30, em vigor a partir de 2019-02-04, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Artigo 4.º
Competências
REVOGADO pelo/a Artigo 70.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30, em vigor a partir de 2019-02-04, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 72/2015 - Diário da República n.º 90/2015, Série I de 2015-05-11, em vigor a partir de 2015-05-12
Artigo 5.º
Composição
REVOGADO pelo/a Artigo 70.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30, em vigor a partir de 2019-02-04, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 72/2015 - Diário da República n.º 90/2015, Série I de 2015-05-11, em vigor a partir de 2015-05-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2012 - Diário da República n.º 30/2012, Série I de 2012-02-10, em vigor a partir de 2012-02-11
Artigo 6.º
Constituição
REVOGADO pelo/a Artigo 70.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30, em vigor a partir de 2019-02-04, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Artigo 7.º
Funcionamento
REVOGADO pelo/a Artigo 70.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30, em vigor a partir de 2019-02-04, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 72/2015 - Diário da República n.º 90/2015, Série I de 2015-05-11, em vigor a partir de 2015-05-12
Artigo 8.º
Regimento
REVOGADO pelo/a Artigo 70.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30, em vigor a partir de 2019-02-04, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Artigo 9.º
Envio de pareceres
REVOGADO pelo/a Artigo 70.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30, em vigor a partir de 2019-02-04, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 72/2015 - Diário da República n.º 90/2015, Série I de 2015-05-11, em vigor a partir de 2015-05-12
Capítulo III
Carta educativa
Artigo 10.º
Conceito
REVOGADO pelo/a Artigo 70.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30, em vigor a partir de 2019-02-04, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Artigo 11.º
Objectivos
REVOGADO pelo/a Artigo 70.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30, em vigor a partir de 2019-02-04, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Artigo 12.º
Objecto
REVOGADO pelo/a Artigo 70.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30, em vigor a partir de 2019-02-04, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Artigo 13.º
Rede educativa
REVOGADO pelo/a Artigo 70.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30, em vigor a partir de 2019-02-04, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Artigo 14.º
Equipamentos educativos
REVOGADO pelo/a Artigo 70.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30, em vigor a partir de 2019-02-04, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Capítulo IV
Ordenamento da rede educativa
Artigo 15.º
Princípios gerais
REVOGADO pelo/a Artigo 70.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30, em vigor a partir de 2019-02-04, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Artigo 16.º
Objectivos
REVOGADO pelo/a Artigo 70.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30, em vigor a partir de 2019-02-04, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Artigo 17.º
Parâmetros técnicos
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Capítulo V
Elaboração da carta educativa
Artigo 18.º
Conteúdo
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Artigo 19.º
Competências
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Artigo 20.º
Revisão
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Artigo 21.º
Efeitos
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Capítulo VI
Construção, apetrechamento e manutenção de estabelecimentos de educação e ensino
Artigo 22.º
Competências
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Capítulo VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 23.º
Conselhos municipais de educação
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Artigo 24.º
Cartas educativas
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Artigo 25.º
Transição de competências
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Artigo 26.º
Transferência de património
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Artigo 27.º
Recursos financeiros
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Artigo 28.º
Pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e do ensino básico
REVOGADO pelo/a Artigo 70.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30, em vigor a partir de 2019-02-04, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Artigo 29.º
Norma revogatória
REVOGADO pelo/a Artigo 70.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30, em vigor a partir de 2019-02-04, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Artigo 30.º
Produção de efeitos
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