Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 188/2003

Regulamenta os artigos 9.º e 11.º do regime jurídico da gestão hospitalar

Data da última alteração:
2017-02-10
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Âmbito e natureza jurídica
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Natureza jurídica
Capítulo II
Estrutura e órgãos
Secção I
Disposições gerais
Artigo 3.º
Estrutura de gestão
Artigo 4.º
Órgãos
Secção II
Dos órgãos
Subsecção I
Do órgão de administração
Artigo 5.º
Composição e nomeação do conselho de administração
Artigo 6.º
Competências do conselho de administração
Artigo 7.º
Funcionamento do conselho de administração
Artigo 8.º
Estatuto dos membros
Artigo 9.º
Exoneração dos membros do conselho de administração
Artigo 10.º
Dissolução do conselho de administração
Subsecção II
Da direcção técnica do hospital
Artigo 11.º
Composição
Artigo 12.º
Nomeação e competências do director clínico
Artigo 13.º
Nomeação e competências do enfermeiro-director
Subsecção III
Do órgão de fiscalização
Artigo 14.º
Fiscal único
Subsecção IV
Da auditoria interna
Subsecção V
Do órgão de consulta
Artigo 16.º
Composição do conselho consultivo
Artigo 17.º
Competências do conselho consultivo
Artigo 18.º
Funcionamento do conselho consultivo
Capítulo III
Da direcção dos serviços e departamentos
Secção I
Disposições gerais
Artigo 19.º
Estrutura dos serviços, departamentos e unidades funcionais
Secção II
Dos serviços de acção médica
Artigo 20.º
Nomeação dos directores de departamento e de serviço
Artigo 21.º
Competências do director de departamento
Artigo 22.º
Competências do director de serviço
Artigo 23.º
Enfermeiro-chefe
Secção III
Dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica
Artigo 24.º
Nomeação do director de serviço
Artigo 25.º
Competências do director de serviço
Secção IV
Dos serviços de apoio
Artigo 26.º
Nomeação do responsável dos serviços
Artigo 27.º
Competências
Capítulo IV
Recursos humanos
Artigo 28.º
Pessoal
Capítulo V
Financiamento
Artigo 29.º
Receitas
Artigo 30.º
Tabela de preços
Artigo 31.º
Contrato e forma de pagamento
Capítulo VI
Avaliação do desempenho
Artigo 32.º
Sistema de avaliação de desempenho
Artigo 33.º
Divulgação pública
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 34.º
Regulamento interno
Artigo 35.º
Grupos e centros hospitalares
Artigo 36.º
Pessoal
Artigo 37.º
Comissões de serviço
Artigo 38.º
Contratação de serviços
Artigo 40.º
Sucessão
Artigo 41.º
Extensão do âmbito de aplicação
Artigo 42.º
Norma revogatória
Artigo 43.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.