Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 189/2003

Regime jurídico das pensões por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia

Data da última alteração:
2026-05-26
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Atribuição da pensão
(em vigor a partir de: 2026-05-27)
Artigo 3.º
Beneficiários da pensão
Artigo 4.º
Requisitos gerais
Artigo 5.º
Requisitos especiais
Artigo 6.º
Quantitativo e abono da pensão
Artigo 7.º
Instrução do processo de atribuição da pensão
(em vigor a partir de: 2026-05-27)
Artigo 8.º
Pagamento da pensão
(em vigor a partir de: 2026-05-27)
Artigo 9.º
Disposição transitória
Artigo 10.º
Revogação
Artigo 11.º
Produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.