Criação do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil e extinção do Serviço Nacional de Bombeiros e do Serviço Nacional de Protecção Civil
Data da última alteração:
2013-05-31
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil e extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil
TEXTO
Decreto-Lei n.º 49/2003
de 25 de março
Cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil e extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil
O XV Governo Constitucional inscreveu no seu Programa, como uma das principais linhas de acção a implementar no âmbito do Ministério da Administração Interna, a criação de um novo serviço de protecção civil e socorro, tendo por base as experiências institucionais existentes e a sua evolução, em substituição do Serviço Nacional de Protecção Civil e do Serviço Nacional de Bombeiros.
Estes dois organismos, tendo embora desenvolvido ao longo dos anos uma meritória acção de prevenção de acidentes e calamidades e de socorro a pessoas e bens, não raro enfrentaram obstáculos de articulação, que dificultaram ou impediram o melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais.
O problema, há muito assinalado, deu origem a várias tentativas de solução mediante a reformulação das estruturas orgânicas daqueles serviços e demais legislação complementar, designadamente o Decreto-Lei n.º 203/93, de 3 de Junho, no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 113/91, de 29 de Agosto, e os Decretos-Leis n.os 152/99, de 10 de Maio, 293/2000, de 17 de Novembro, 295/2000, de 17 de Novembro, 296/2000, de 17 de Novembro, 297/2000, de 17 de Novembro, e 209/2001, de 28 de Julho.
Apesar de toda a legislação produzida e das medidas adoptadas na sua execução, subsistiram as dificuldades de articulação entre os vários serviços e sectores envolvidos nas operações de socorro, agravadas em situações de intervenção de outros agentes do sistema nacional de protecção e socorro.
Tornou-se assim indispensável ultrapassar o problema, introduzindo mecanismos que permitam assegurar actuações atempadas e eficazes na prevenção de acidentes e na prestação de socorros, definindo linhas de comando, estabelecendo áreas de intervenção, fixando competências e atribuições, optimizando recursos e qualificando os agentes.
São estes alguns dos objectivos do presente diploma, por forma a ir ao encontro das necessidades das populações, assegurando auxílio em situações de risco ou acidente.
Desde logo, afirma-se a necessidade de colaboração estreita com todos os organismos e serviços cujas competências abrangem actividades conducentes ao desenvolvimento dos meios de socorro e protecção civil.
Assegura-se a coordenação de toda a actividade operacional no domínio do socorro e salvamento, criando o Centro Nacional de Operações de Socorro, unidade orgânica central que constitui pedra angular do novo serviço.
É criado o Núcleo de Protecção da Floresta, ao qual incumbe garantir a detecção e vigilância de fogos florestais, em articulação com as comissões especializadas de fogos florestais ao nível distrital e municipal.
Preenchendo uma importante lacuna, passa a existir uma unidade orgânica para assegurar a promoção e o desenvolvimento de acções necessárias à instalação e funcionamento de um sistema destinado à vigilância sanitária do pessoal dos corpos de bombeiros.
São criados os centros distritais de operações de socorro, com atribuições designadamente em matéria de organização e funcionamento dos corpos de bombeiros, segurança contra incêndios, equipamentos e fiscalização, de acordo com as orientações e o apoio do Centro Nacional de Operações de Socorro.
Assente na consagração da importância do voluntariado em todo o sistema de protecção e socorro, passa a existir um Gabinete de Apoio ao Voluntariado, em cujas atribuições se inscreve, como vector essencial, a promoção de iniciativas apelativas ao ingresso de novos voluntários nos corpos de bombeiros.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Liga dos Bombeiros Portugueses e a Associação Nacional de Bombeiros Profissionais.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.
Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 113/91, de 29 de Agosto, e nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Capítulo I
Natureza, âmbito e atribuições
Artigo 1.º
Natureza
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Artigo 2.º
Sede e âmbito
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Artigo 3.º
Atribuições
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Artigo 4.º
Articulação com outros organismos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Capítulo II
Órgãos e serviços
Secção I
Dos órgãos
Artigo 5.º
Órgãos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Artigo 6.º
Presidente
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2006 - Diário da República n.º 24/2006, Série I-A de 2006-02-02, em vigor a partir de 2006-02-07
Artigo 7.º
Conselho administrativo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Secção II
Dos serviços
Artigo 8.º
Serviços
REVOGADO
Notas
Artigo 11.º, Decreto Regulamentar n.º 5/2004 - Diário da República n.º 94/2004, Série I-B de 2004-04-21 É extinto, a partir de 26 de abril de 2004, o Núcleo de Protecção da Floresta, serviço central do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, previsto na alínea b) do n.º 2 do presente artigo.
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Subsecção I
Serviços centrais
Artigo 9.º
Comando Nacional de Operações de Socorro
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 105/2013, Série I de 2013-05-31, em vigor a partir de 2013-06-01
Alterado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2006 - Diário da República n.º 24/2006, Série I-A de 2006-02-02, em vigor a partir de 2006-02-07
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2005 - Diário da República n.º 114/2005, Série I-A de 2005-06-16, em vigor a partir de 2005-06-21
Artigo 10.º
Divisão de Vigilância e Alerta
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Artigo 11.º
Divisão de Planeamento de Emergências
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Artigo 12.º
Núcleo de Protecção da Floresta
REVOGADO
Notas
Artigo 11.º, Decreto Regulamentar n.º 5/2004 - Diário da República n.º 94/2004, Série I-B de 2004-04-21 É extinto, a partir de 26 de abril de 2004, o Núcleo de Protecção da Floresta, serviço central do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, previsto no presente artigo.
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Artigo 13.º
Direcção de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Artigo 14.º
Divisão de Organização e Recursos Humanos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Artigo 15.º
Secção de Pessoal
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Artigo 16.º
Secção de Expediente Geral e Arquivo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Artigo 17.º
Secção de Saúde
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Artigo 18.º
Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Artigo 19.º
Secção de Orçamento e Contabilidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Artigo 20.º
Secção de Economato e Património
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Artigo 21.º
Direcção de Serviços Técnicos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Artigo 22.º
Divisão de Informática e Telecomunicações
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Artigo 23.º
Divisão de Normalização e Documentação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Artigo 24.º
Divisão de Segurança contra Incêndios
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Artigo 25.º
Divisão de Formação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Artigo 26.º
Direcção de Serviços de Prevenção e Protecção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Artigo 27.º
Divisão de Riscos Naturais e Tecnológicos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Artigo 28.º
Divisão de Sensibilização e Informação Pública
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Subsecção II
Serviços distritais
Artigo 29.º
Comandos distritais de operações de socorro
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 105/2013, Série I de 2013-05-31, em vigor a partir de 2013-06-01
Alterado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2006 - Diário da República n.º 24/2006, Série I-A de 2006-02-02, em vigor a partir de 2006-02-07
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2005 - Diário da República n.º 114/2005, Série I-A de 2005-06-16, em vigor a partir de 2005-06-21
Artigo 30.º
Atribuições
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2005 - Diário da República n.º 114/2005, Série I-A de 2005-06-16, em vigor a partir de 2005-06-21
Artigo 31.º
Comandante operacional distrital
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2005 - Diário da República n.º 114/2005, Série I-A de 2005-06-16, em vigor a partir de 2005-06-21
Subsecção III
Serviços de apoio
Artigo 32.º
Gabinete de Inspecção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Artigo 33.º
Gabinete Jurídico e de Auditoria
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Artigo 34.º
Gabinete de Relações Públicas e Internacionais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Artigo 35.º
Gabinete de Apoio ao Voluntariado
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Capítulo III
Gestão financeira e patrimonial
Artigo 36.º
Princípios e instrumentos de gestão
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Artigo 37.º
Orçamento e movimentação de fundos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Artigo 38.º
Receitas do SNBPC
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Artigo 39.º
Encargos do SNBPC
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Artigo 40.º
Património
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Capítulo IV
Do pessoal
Artigo 41.º
Quadro de pessoal
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Artigo 42.º
Recrutamento do comandante, do 2.º comandante e dos adjuntos de operações
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 105/2013, Série I de 2013-05-31, em vigor a partir de 2013-06-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2006 - Diário da República n.º 24/2006, Série I-A de 2006-02-02, em vigor a partir de 2006-02-07
Artigo 43.º
Provimento dos coordenadores
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 105/2013, Série I de 2013-05-31, em vigor a partir de 2013-06-01
Artigo 44.º
Serviço de prevenção e turnos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Artigo 45.º
Dever de disponibilidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Artigo 46.º
Identificação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 47.º
Conta de emergência
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Artigo 48.º
Financiamento dos corpos de bombeiros
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Artigo 49.º
Escola Nacional de Bombeiros
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Artigo 49.º-A
Recrutamento excepcional transitório
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 105/2013, Série I de 2013-05-31, em vigor a partir de 2013-06-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 123/2008 - Diário da República n.º 135/2008, Série I de 2008-07-15, em vigor a partir de 2008-07-16
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2006 - Diário da República n.º 24/2006, Série I-A de 2006-02-02, em vigor a partir de 2006-02-07
Artigo 50.º
Transição do pessoal
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Artigo 51.º
Estágios e concursos pendentes
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Artigo 52.º
Transferência
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Artigo 53.º
Remissão
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Artigo 54.º
Extinção de serviços
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Artigo 55.º
Norma revogatória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Fevereiro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Paulo Sacadura Cabral Portas - António Jorge de Figueiredo Lopes - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - José David Gomes Justino - Luís Filipe Pereira - Isaltino Afonso de Morais.
Promulgado em 14 de Março de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 17 de Março de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
MAPA ANEXO
Quadro de pessoal dirigente do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2007 - Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29, em vigor a partir de 2007-04-01
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