Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 69/2004

Regulação da disciplina aplicável aos valores mobiliários de natureza monetária designados por papel comercial

Data da última alteração:
2026-05-22
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Título I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2026 - Diário da República n.º 99/2026, Série I de 2026-05-22, em vigor a partir de 2026-05-27.
Alterado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 77/2017 - Diário da República n.º 125/2017, Série I de 2017-06-30, em vigor a partir de 2017-07-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2014 - Diário da República n.º 39/2014, Série I de 2014-02-25, em vigor a partir de 2014-03-27
Artigo 2.º
Capacidade
Artigo 3.º
Capital próprio, património líquido e fundos próprios
Título II
Emissão
Artigo 4.º
Requisitos de emissão
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2026 - Diário da República n.º 99/2026, Série I de 2026-05-22, em vigor a partir de 2026-05-27.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2014 - Diário da República n.º 39/2014, Série I de 2014-02-25, em vigor a partir de 2014-03-27
Artigo 5.º
Garantias
Artigo 6.º
Tipicidade
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2026 - Diário da República n.º 99/2026, Série I de 2026-05-22, em vigor a partir de 2026-05-27.
Alterado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 77/2017 - Diário da República n.º 125/2017, Série I de 2017-06-30, em vigor a partir de 2017-07-01
Artigo 7.º
Modalidades de emissão
Artigo 8.º
Registo da emissão
Artigo 9.º
Reembolso
Artigo 10.º
Forma de representação
Alterado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 77/2017 - Diário da República n.º 125/2017, Série I de 2017-06-30, em vigor a partir de 2017-07-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2014 - Diário da República n.º 39/2014, Série I de 2014-02-25, em vigor a partir de 2014-03-27
Artigo 11.º
Registo de titularidade
Artigo 11.º-A
Certificados de dívida de curto prazo
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2026 - Diário da República n.º 99/2026, Série I de 2026-05-22, em vigor a partir de 2026-05-27.
Aditado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 77/2017 - Diário da República n.º 125/2017, Série I de 2017-06-30, em vigor a partir de 2017-07-01
Título III
Ofertas e admissão
Artigo 12.º
Comunicação prévia de nota informativa e de publicidade
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2026 - Diário da República n.º 99/2026, Série I de 2026-05-22, em vigor a partir de 2026-05-27.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2014 - Diário da República n.º 39/2014, Série I de 2014-02-25, em vigor a partir de 2014-03-27
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2006 - Diário da República n.º 53/2006, Série I-A de 2006-03-15, em vigor a partir de 2006-03-30
Artigo 13.º
Instrução do pedido
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2014 - Diário da República n.º 39/2014, Série I de 2014-02-25, em vigor a partir de 2014-03-27
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2006 - Diário da República n.º 53/2006, Série I-A de 2006-03-15, em vigor a partir de 2006-03-30
Artigo 14.º
Suspensão e retirada da oferta
Artigo 15
Patrocínio da emissão
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2026 - Diário da República n.º 99/2026, Série I de 2026-05-22, em vigor a partir de 2026-05-27.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2014 - Diário da República n.º 39/2014, Série I de 2014-02-25, em vigor a partir de 2014-03-27
Artigo 16.º
Admissão à negociação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2026 - Diário da República n.º 99/2026, Série I de 2026-05-22, em vigor a partir de 2026-05-27.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2014 - Diário da República n.º 39/2014, Série I de 2014-02-25, em vigor a partir de 2014-03-27
Título IV
Deveres de informação
Artigo 17
Nota informativa
Artigo 18
Idioma
Artigo 19.º
Divulgação
Artigo 20.º
Responsabilidade pelo conteúdo da informação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2026 - Diário da República n.º 99/2026, Série I de 2026-05-22, em vigor a partir de 2026-05-27.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2014 - Diário da República n.º 39/2014, Série I de 2014-02-25, em vigor a partir de 2014-03-27
Artigo 20.º-A
Outros deveres de informação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2026 - Diário da República n.º 99/2026, Série I de 2026-05-22, em vigor a partir de 2026-05-27.
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 29/2014 - Diário da República n.º 39/2014, Série I de 2014-02-25, em vigor a partir de 2014-03-27
Título V
Disposições finais e transitórias
Artigo 21.º
Regulamentação
Artigo 22.º
Supervisão
Artigo 23.º
Informação estatística
Artigo 24.º
Direito transitório
Artigo 25.º
Revogação
Artigo 26.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 17.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.