Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 28/2004

Novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social

Data da última alteração:
2024-01-05
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Natureza, objectivo e âmbito
Artigo 1.º
Natureza e objectivo
Artigo 2.º
Caracterização da eventualidade
Artigo 3.º
Âmbito pessoal
Artigo 4.º
Âmbito material
Artigo 5.º
Titularidade do direito
Artigo 6.º
Exclusão do direito ao subsídio
Artigo 7.º
Concessão provisória do subsídio
Capítulo II
Condições de atribuição das prestações
Secção I
Subsídio de doença
Artigo 8.º
Disposição geral
Artigo 9.º
Prazo de garantia
Artigo 10.º
Contagem do prazo de garantia
Artigo 11.º
Totalização de períodos contributivos
Artigo 12.º
Índice de profissionalidade
Artigo 13.º
Relevância do registo de remunerações por equivalência
Artigo 14.º
Certificação da incapacidade temporária para o trabalho
Secção II
Prestações compensatórias
Artigo 15.º
Prestação compensatória de subsídios de férias e de Natal
Capítulo III
Montantes das prestações
Artigo 16.º
Montante do subsídio de doença
Artigo 17.º
Majoração do subsídio de doença
Artigo 18.º
Remuneração de referência
Notas
Artigo 7.º, Lei n.º 28/2011 - Diário da República n.º 115/2011, Série I de 2011-06-16 A revogação dos n.ºs 3 e 4 do presente artigo é feita nos termos do artigo 7.º da Lei 28/2011 de 16 de junho
Artigo 19.º
Limites ao montante do subsídio
Artigo 20.º
Montante da prestação compensatória
Capítulo IV
Duração, acumulação e coordenação das prestações
Secção I
Início e duração
Artigo 21.º
Início do pagamento
Artigo 22.º
Registo de equivalências
Artigo 23.º
Período de concessão
Artigo 24.º
Cessação
Secção II
Coordenação entre a protecção na doença e na invalidez
Artigo 25.º
Atribuição de pensão provisória de invalidez
Secção III
Acumulação de prestações
Artigo 26.º
Disposição geral
Artigo 27.º
Acumulação com prestações de natureza indemnizatória
Capítulo V
Deveres
Artigo 28.º
Deveres dos beneficiários
Artigo 29.º
Prazo de comunicação
Artigo 30.º
Incumprimento de deveres
Artigo 31.º
Celebração de acordos
Capítulo VI
Gestão, administração e certificação da incapacidade
Secção I
Gestão e organização dos processos
Artigo 32.º
Entidades competentes
Artigo 33.º
Requerimento
Artigo 34.º
Remessa do certificado de incapacidade temporária
Artigo 35.º
Prova da incapacidade temporária em situações especiais
Artigo 36.º
Confirmação da subsistência da incapacidade
Artigo 37.º
Verificação da incapacidade permanente
Artigo 38.º
Verificação da incapacidade por iniciativa dos empregadores
Secção II
Pagamento das prestações
Artigo 39.º
Disposição geral
Artigo 40.º
Condição especial de pagamento
Artigo 41.º
Suspensão do pagamento
Artigo 42.º
Comunicação da atribuição das prestações
Artigo 43.º
Prescrição
Capítulo VII
Disposições finais
Artigo 44.º
Cooperação interministerial
Artigo 45.º
Comissão de acompanhamento
Artigo 46.º
Cooperação e acções de prevenção
Artigo 47.º
Doenças crónicas
Artigo 48.º
Disposições especiais
Artigo 49.º
Regulamentação
Artigo 50.º
Remissão
Artigo 51.º
Norma revogatória
Artigo 52.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.