Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 170/2005

Estabelece uma obrigação geral de indicação do preço de venda a retalho dos combustíveis, bem como cria regras especiais para a indicação daqueles preços nos postos de abastecimento ao público existentes nas auto-estradas

Data da última alteração:
2008-07-10
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Obrigação geral de indicação do preço de venda
Artigo 1.º
Indicação de preços
Artigo 2.º
Forma de indicação dos preços
Capítulo II
Regras aplicáveis aos postos de abastecimento ao público existentes fora das auto-estradas
Artigo 3.º
Conteúdo dos painéis
Artigo 4.º
Restrição de conteúdo
Artigo 5.º
Actualização da informação
Capítulo III
Regras aplicáveis aos postos de abastecimento ao público existentes nas auto-estradas
Artigo 6.º
Informação nas auto-estradas
Artigo 7.º
Painel comparativo
Artigo 8.º
Colocação do painel comparativo
Artigo 9.º
Segurança rodoviária e painel de pré-sinalização
Artigo 9.º-A
Projecto de execução
Artigo 10.º
Aprovação do modelo dos painéis
Artigo 11.º
Instalação, conservação e manutenção dos painéis
Artigo 12.º
Desconformidade dos preços indicados
Capítulo IV
Regime sancionatório e fiscalização
Artigo 13.º
Infracções
Artigo 14.º
Fiscalização e instrução de processos e aplicação de coimas
Artigo 15.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.