Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 106/2005

Fixa as características a que devem obedecer as gorduras e os óleos vegetais destinados à alimentação humana e as condições a observar na sua obtenção ou tratamento, bem como as regras da sua comercialização, e revoga a Portaria n.º 928/98, de 23 de Outubro

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Matérias-primas
Artigo 4.º
Obtenção e tratamento
Artigo 5.º
Classificação
Artigo 6.º
Óleos para conservas de peixe
Artigo 7.º
Aditivos
Artigo 8.º
Contaminantes
Artigo 9.º
Auxiliares tecnológicos
Artigo 10.º
Características
Artigo 11.º
Acondicionamento
Artigo 12.º
Rotulagem
Artigo 13.º
Métodos de análise
Artigo 14.º
Reconhecimento mútuo
Artigo 15.º
Fiscalização
Artigo 16.º
Contra-ordenações
Artigo 17.º
Sanções acessórias
Artigo 18.º
Instrução e decisão
Artigo 19.º
Afectação do produto das coimas
Artigo 20.º
Norma transitória
Artigo 21.º
Norma revogatória
Artigo 22.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.