Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 151/2005

Regime jurídico do fabrico, colocação no mercado e utilização de alimentos medicamentosos para animais

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
Capítulo II
Fabrico de alimentos medicamentosos
Artigo 3.º
Condições de fabrico
Artigo 4.º
Deveres dos fabricantes
Artigo 5.º
Requisitos das unidades de fabrico
Artigo 6.º
Autorização de fabrico
Artigo 7.º
Renovação e revogação da autorização de fabrico
Capítulo III
Acondicionamento e rotulagem
Artigo 8.º
Acondicionamento
Artigo 9.º
Rotulagem
Capítulo IV
Trocas comerciais
Artigo 10.º
Prescrição médico-veterinária
Artigo 11.º
Receitas
Artigo 12.º
Colocação no mercado
Artigo 13.º
Requisitos de distribuição
Artigo 14.º
Autorização de distribuição
Artigo 15.º
Trocas comerciais intracomunitárias
Artigo 16.º
Trocas comerciais com países terceiros
Capítulo V
Circulação e abate de animais sujeitos a tratamento
Artigo 17.º
Deslocação ou abate de animais sujeitos a tratamento
Capítulo VI
Ensaios experimentais
Artigo 18.º
Âmbito e realização dos ensaios
Capítulo VII
Taxas
Artigo 19.º
Taxas
Capítulo VIII
Controlo, fiscalização e penalidades
Artigo 20.º
Controlo e fiscalização
Artigo 21.º
Contra-ordenações
Artigo 22.º
Sanções acessórias
Artigo 23.º
Processos de contra-ordenação
Artigo 24.º
Destino do produto das coimas
Artigo 25.º
Regiões Autónomas
Capítulo IX
Disposições finais e transitórias
Artigo 26.º
Regulamentação
Artigo 27.º
Edição e distribuição da receita e vinheta
Artigo 28.º
Prazo para adaptação
Artigo 29.º
Norma revogatória
Artigo 30.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.