Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 229/2005

Revisão dos regimes que consagram desvios às regras previstas no Estatuto da Aposentação em matéria de tempo de serviço, idade de aposentação e fórmula de cálculo das pensões.

Data da última alteração:
2012-12-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 2.º, Decreto-Lei n.º 287/2009 - Diário da República n.º 195/2009, Série I de 2009-10-08 Revoga as normas do presente Decreto-Lei, na parte respeitante ao corpo da Guarda Prisional.
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Normas revogadas
Artigo 3.º
Condições de aposentação
Notas
Artigo 81.º, Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31 A referência no n.º 1 do presente artigo do presente decreto-lei considera-se feita a 1 de janeiro de 2013.
Artigo 4.º
Condições de passagem à disponibilidade
Artigo 5.º
Regimes transitórios
Revogado pelo/a Artigo 81.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 77/2009 - Diário da República n.º 156/2009, Série I de 2009-08-13, em vigor a partir de 2009-09-01
Artigo 6.º
Salvaguarda de direitos
Artigo 7.º
Entrada em vigor
Anexo I
[referido nos n.os 1, 3 e 4 e na alínea c) do n.º 5 do artigo 5.º]
Anexo II
[referido no n.º 2 e na alínea a) do n.º 7 do artigo 5.º]
Anexo III
[referido na alínea b) do n.º 5 do artigo 5.º]
Anexo IV
(referido no n.º 6 do artigo 5.º)
Anexo V
(referido no n.º 6 do artigo 5.º)
Anexo VI
(referido no n.º 6 do artigo 5.º)
Anexo VII
[referido na alínea a) do n.º 7 do artigo 5.º]
Anexo VIII
[referido na alínea a) do n.º 7 do artigo 5.º]
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.