Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 113/2005

Regime de compensação por invalidez permanente ou morte aplicável aos membros da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Corpo da Guarda Prisional e Corpo da Guarda Florestal

Data da última alteração:
2025-03-10
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Artigo 2.º
Beneficiários em caso de morte
Artigo 3.º
Indicação de beneficiário
Artigo 4.º
Limites da compensação
Artigo 5.º
Atribuição da compensação
Alterado pelo/a Artigo 154.º do/a Decreto-Lei n.º 13-A/2025 - Diário da República n.º 48/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-10, em vigor a partir de 2025-03-11, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 6.º
Encargos
Artigo 7.º
Outros direitos
Artigo 8.º
Aplicação no tempo
Artigo 9.º
Norma revogatória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.