Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 113/2005

Regime de compensação por invalidez permanente ou morte aplicável aos membros da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Corpo da Guarda Prisional e Corpo da Guarda Florestal

Data da última alteração:
2025-03-10
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Artigo 2.º
Beneficiários em caso de morte
Artigo 3.º
Indicação de beneficiário
Artigo 4.º
Limites da compensação
Artigo 5.º
Atribuição da compensação
Artigo 6.º
Encargos
Artigo 7.º
Outros direitos
Artigo 8.º
Aplicação no tempo
Artigo 9.º
Norma revogatória
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