Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 96-A/2006

Estabelece o regime contra-ordenacional aplicável em matéria de assistência aos banhistas nas praias de banhos

Data da última alteração:
2018-11-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Da contra-ordenação
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Artigo 2.º
Definições
Capítulo II
Das contra-ordenações, coimas e sanções acessórias
Artigo 3.º
Titulares de licenças ou concessões de ZAB
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2018 - Diário da República n.º 228/2018, Série I de 2018-11-27, em vigor a partir de 2018-12-02, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Artigo 4.º
Nadadores-salvadores
Artigo 5.º
Utentes das ZAB
Artigo 6.º
Competências nas praias de águas fluviais e lacustres
Artigo 7.º
Pessoas colectivas
Artigo 8.º
Medidas cautelares
Artigo 9.º
Sanções acessórias
Artigo 10.º
Suspensão do pagamento da coima
Artigo 11.º
Punibilidade da negligência e tentativa
Capítulo III
Do processo
Artigo 12.º
Fiscalização
Artigo 13.º
Instrução e decisão
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2018 - Diário da República n.º 228/2018, Série I de 2018-11-27, em vigor a partir de 2018-12-02, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 14.º
Destino do produto das coimas
Artigo 15.º
Direito subsidiário
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.