Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 221/2006

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/88/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 2000/14/CE, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros em matéria de emissões sonoras para o ambiente dos equipamentos para utilização no exterior

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Capítulo II
Requisitos da colocação no mercado do equipamento
Artigo 4.º
Colocação no mercado
Artigo 5.º
Responsabilidade do fabricante
Artigo 6.º
Presunção de conformidade
Artigo 7.º
Declaração CE de conformidade
Artigo 8.º
Não conformidade
Artigo 9.º
Garantia dos interessados
Artigo 10.º
Marcação
Artigo 11.º
Limites de emissão sonora
Artigo 12.º
Equipamento sujeito a marcação de emissão sonora
Artigo 13.º
Avaliação de conformidade
Artigo 14.º
Organismos notificados
Capítulo III
Regime sancionatório
Artigo 15.º
Fiscalização
Artigo 16.º
Contra-ordenações
Artigo 17.º
Aplicação das coimas
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 18.º
Entidade responsável pelo acompanhamento do presente decreto-lei
Artigo 19.º
Regiões Autónomas
Artigo 20.º
tigo 20.º
Anexo I
Definições do equipamento
Anexo II
Declaração CE de conformidade
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
Anexo VI
Controlo interno de fabrico
Anexo VII
Controlo interno de fabrico com avaliação da documentação técnica e do controlo periódico
Anexo VIII
Verificação por unidade
Anexo IX
Garantia de qualidade total
Anexo X
Critérios mínimos que devem ser tomados em consideração para a notificação dos organismos
Anexo XI
Verificação por unidade
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.