Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 75/2006

Estabelece os requisitos mínimos de segurança para os túneis da rede rodoviária transeuropeia e da rede rodoviária nacional

Data da última alteração:
2014-05-13
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Medidas de segurança
Artigo 5.º
Autoridade administrativa
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 75/2014 - Diário da República n.º 91/2014, Série I de 2014-05-13, em vigor a partir de 2014-05-14
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 308/2009 - Diário da República n.º 206/2009, Série I de 2009-10-23, produz efeitos a partir de 2007-11-14
Artigo 6.º
Poderes da autoridade administrativa
Artigo 7.º
Atribuições da autoridade administrativa
Artigo 8.º
Entidade gestora do túnel
Artigo 9.º
Incidente ou acidente
Artigo 10.º
Agente de segurança
Artigo 11.º
Nomeação do agente de segurança
Artigo 12.º
Funções do agente de segurança
Artigo 13.º
Entidade inspectora
Artigo 14.º
Notificação da Comissão
Artigo 15.º
Túneis sem projecto aprovado
Artigo 16.º
Túneis com projecto aprovado não abertos à circulação
Artigo 17.º
Túneis já em serviço
Artigo 18.º
Renovação dos túneis já em serviço
Artigo 19.º
Inspecções periódicas
Artigo 20.º
Análises de risco
Artigo 21.º
Derrogação para técnicas inovadoras
Artigo 22.º
Relatórios
Artigo 23.º
Aplicação gradual
Artigo 24.º
Entrada em vigor
Anexo I
Anexo II
Medidas de segurança referidas no artigo 4.º
Anexo III
Anexo IV
Sinalização dos túneis
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.