Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 134/2006

Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS)

Data da última alteração:
2022-12-30
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Capítulo I
Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 1.º
Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Capítulo II
Coordenação institucional
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 2.º
Estruturas de coordenação
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 3.º
Centro de Coordenação Operacional Nacional
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 72/2013 - Diário da República n.º 105/2013, Série I de 2013-05-31, em vigor a partir de 2013-06-01
Artigo 4.º
Centros de coordenação operacional distrital
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 72/2013 - Diário da República n.º 105/2013, Série I de 2013-05-31, em vigor a partir de 2013-06-01
Alterado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Capítulo III
Gestão de operações
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 5.º
Estruturas de direcção e comando
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 6.º
Comando Nacional de Operações de Socorro
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 72/2013 - Diário da República n.º 105/2013, Série I de 2013-05-31, em vigor a partir de 2013-06-01
Artigo 7.º
Competências
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 72/2013 - Diário da República n.º 105/2013, Série I de 2013-05-31, em vigor a partir de 2013-06-01
Artigo 8.º
Célula operacional de planeamento, operações, monitorização e avaliação do risco e informações
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 72/2013 - Diário da República n.º 105/2013, Série I de 2013-05-31, em vigor a partir de 2013-06-01
Artigo 9.º
Célula operacional de logística e de comunicações
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 72/2013 - Diário da República n.º 105/2013, Série I de 2013-05-31, em vigor a partir de 2013-06-01
Artigo 9.º-A
Célula operacional de gestão de meios aéreos
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 72/2013 - Diário da República n.º 105/2013, Série I de 2013-05-31, em vigor a partir de 2013-06-01
Artigo 9.º-B
Agrupamento distrital de operações de socorro
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 72/2013 - Diário da República n.º 105/2013, Série I de 2013-05-31, em vigor a partir de 2013-06-01
Artigo 9.º-C
Competências
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 72/2013 - Diário da República n.º 105/2013, Série I de 2013-05-31, em vigor a partir de 2013-06-01
Artigo 10.º
Comando distrital de operações de socorro
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 72/2013 - Diário da República n.º 105/2013, Série I de 2013-05-31, em vigor a partir de 2013-06-01
Artigo 11.º
Competências
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 72/2013 - Diário da República n.º 105/2013, Série I de 2013-05-31, em vigor a partir de 2013-06-01
Alterado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Capítulo IV
Sistema de gestão de operações
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Secção I
Organização
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 12.º
Organização do sistema de gestão de operações
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 72/2013 - Diário da República n.º 105/2013, Série I de 2013-05-31, em vigor a partir de 2013-06-01
Artigo 13.º
Configuração do sistema de gestão de operações
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 72/2013 - Diário da República n.º 105/2013, Série I de 2013-05-31, em vigor a partir de 2013-06-01
Secção II
Posto de comando operacional
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 14.º
Definição
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 72/2013 - Diário da República n.º 105/2013, Série I de 2013-05-31, em vigor a partir de 2013-06-01
Artigo 15.º
Missões
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 72/2013 - Diário da República n.º 105/2013, Série I de 2013-05-31, em vigor a partir de 2013-06-01
Artigo 16.º
Constituição
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 72/2013 - Diário da República n.º 105/2013, Série I de 2013-05-31, em vigor a partir de 2013-06-01
Artigo 17.º
Sectorização de um teatro de operações
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 72/2013 - Diário da República n.º 105/2013, Série I de 2013-05-31, em vigor a partir de 2013-06-01
Artigo 18.º
Delimitação das zonas de intervenção
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 72/2013 - Diário da República n.º 105/2013, Série I de 2013-05-31, em vigor a partir de 2013-06-01
Artigo 19.º
Zona de sinistro
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 72/2013 - Diário da República n.º 105/2013, Série I de 2013-05-31, em vigor a partir de 2013-06-01
Artigo 20.º
Zona de apoio
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 72/2013 - Diário da República n.º 105/2013, Série I de 2013-05-31, em vigor a partir de 2013-06-01
Artigo 21.º
Zona de concentração e reserva
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 72/2013 - Diário da República n.º 105/2013, Série I de 2013-05-31, em vigor a partir de 2013-06-01
Artigo 22.º
Zona de recepção de reforços
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 72/2013 - Diário da República n.º 105/2013, Série I de 2013-05-31, em vigor a partir de 2013-06-01
Secção III
Estado de alerta especial para o SIOPS
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 23.º
Âmbito
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 24.º
Alerta especial
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 25.º
Activação
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Capítulo V
Dispositivos de resposta
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Secção I
Dispositivo de resposta operacional
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 26.º
Dispositivo de resposta operacional
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 27.º
Dispositivos especiais
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 28.º
Dispositivo especial de incêndios florestais
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 72/2013 - Diário da República n.º 105/2013, Série I de 2013-05-31, em vigor a partir de 2013-06-01
Artigo 29.º
Meios aéreos
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 30.º
Sistemas de apoio à decisão
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Secção II
Dispositivo de resposta internacional
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 31.º
Constituição do dispositivo
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Capítulo VI
Articulação e compromissos
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 32.º
Articulação com o serviço de busca e salvamento marítimo
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 72/2013 - Diário da República n.º 105/2013, Série I de 2013-05-31, em vigor a partir de 2013-06-01
Artigo 33.º
Articulação com o serviço de busca e salvamento aéreo
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 72/2013 - Diário da República n.º 105/2013, Série I de 2013-05-31, em vigor a partir de 2013-06-01
Capítulo VII
Medidas de avaliação e controlo
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 34.º
Avaliação e controlo
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Capítulo VIII
Disposições transitórias e finais
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 35.º
Autoridade Nacional de Protecção Civil
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Artigo 36.º
Nível municipal
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 37.º
Entrada em vigor
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.