Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 242-B/2006

Sistema de pagamento, às farmácias, da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos

Data da última alteração:
2010-10-01
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 10.º, Decreto-Lei n.º 106-A/2010 - Diário da República n.º 192/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-10-01 A obrigação de prescrição de medicamentos por via eletrónica produz efeitos a partir de 1 de março de 2011.
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Comparticipação
Artigo 3.º
Dever de dispensa
Artigo 4.º
Recusa de dispensa
Artigo 5.º
Adesão
Artigo 6.º
Desvinculação
Artigo 7.º
Divulgação
Artigo 8.º
Pagamento da comparticipação do Estado
Artigo 9.º
Contratualização
Artigo 10.º
Regulamentação
Artigo 11.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.