Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 384/2007

Criação do dever de informação do segurador ao beneficiário dos contratos de seguros de vida, de acidentes pessoais e das operações de capitalização com beneficiário em caso de morte e de um registo central destes contratos de seguro e operações de capitalização

Data da última alteração:
2026-04-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Capítulo II
Protecção de beneficiários em caso de morte do segurado ou do subscritor
Artigo 3.º
Identificação do beneficiário
Artigo 4.º
Dever de informação ao tomador do seguro, ao segurado e ao subscritor
Artigo 5
Dever de informação ao beneficiário
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a , em vigor a partir de 2026-05-02.
Capítulo III
Artigo 6.º
Criação, natureza e finalidade
Artigo 7.º
Responsável pelo registo central
Artigo 8.º
Informações para efeitos do registo central
Artigo 9.º
Acesso e divulgação da informação constante do registo central
Artigo 9.º-A
Informação a solicitação do interessado
Artigo 10.º
Dever de informação dos serviços e entidades
Capítulo IV
Regime contra-ordenacional e fiscalização
Artigo 11.º
Contra-ordenações
Artigo 12.º
Fiscalização
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 13.º
Contratos de seguro e operações de capitalização vigentes
Artigo 14.º
Avaliação da execução
Artigo 15.º
Regulamentação
Artigo 16.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.