Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 1/2007

Estabelece as condições de higiene dos locais de extracção e processamento de mel e outros produtos da apicultura destinados ao consumo humano

Data da última alteração:
2026-07-10
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 1.º-A
Definições
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 137/2026 - Diário da República n.º 132/2026, Série I de 2026-07-10, em vigor a partir de 2026-07-11.
Artigo 2.º
Classificação dos locais de extração, manuseamento ou processamento de mel e outros produtos apícolas e respetivo destino
Artigo 3.º
Registo das unidades de produção primária
Artigo 4.º
Requerimento
Artigo 5.º
Condições de funcionamento
Artigo 6.º
Aprovação e licenciamento dos estabelecimentos
Artigo 7.º
Comercialização
Artigo 8.º
Rotulagem
Artigo 9.º
Fiscalização
Artigo 10.º
Contraordenações
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 137/2026 - Diário da República n.º 132/2026, Série I de 2026-07-10, em vigor a partir de 2026-07-11.
Alterado pelo/a Artigo 70.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Artigo 11.º
Sanções acessórias
Artigo 12.º
Tramitação
Artigo 13.º
Afectação do produto das coimas
Artigo 14.º
Regiões Autónomas
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.