Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 390/2007

Estabelece a obrigatoriedade de certificação dos produtos em aço utilizados como armaduras em betão, para efeitos da sua importação ou colocação no mercado, e revoga o Decreto-Lei n.º 128/99, de 21 de Abril

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Colocação no mercado e importação
Artigo 5.º
Certificação e reconhecimento mútuo
Artigo 6.º
Fiscalização
Artigo 7.º
Contra-ordenações
Artigo 8.º
Regiões Autónomas
Artigo 9.º
Acompanhamento da aplicação do decreto-lei
Artigo 10.º
Norma revogatória
Artigo 11.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.