Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 193/2007

Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2005/8/CE, da Comissão, de 27 de Janeiro, 2005/86/CE, da Comissão, de 5 de Dezembro, 2005/87/CE, da Comissão, de 5 de Dezembro, 2006/13/CE, da Comissão, de 3 de Fevereiro, e 2006/77/CE, da Comissão, de 29 de Setembro, que alteram a Directiva n.º 2002/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Maio, relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais e revoga o Decreto-Lei n.º 235/2003, de 30 de Setembro

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Substâncias indesejáveis
Artigo 4.º
Interdição de diluição
Artigo 5.º
Condições de comercialização
Artigo 6.º
Exportação
Artigo 7.º
Alimentos complementares
Artigo 8.º
Outras restrições à circulação
Artigo 9.º
Contra-ordenações
Artigo 10.º
Sanções acessórias
Artigo 11.º
Fiscalização
Artigo 12.º
Instrução e decisão
Artigo 13.º
Destino das coimas
Artigo 14.º
Regiões Autónomas
Artigo 15.º
Norma revogatória
Artigo 16.º
Entrada em vigor
Anexo I
Limites máximos toleráveis de substâncias indesejáveis
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 139/2010 - Diário da República n.º 251/2010, Série I de 2010-12-29, em vigor a partir de 2011-01-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 67/2010 - Diário da República n.º 113/2010, Série I de 2010-06-14, em vigor a partir de 2010-06-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 236/2009 - Diário da República n.º 179/2009, Série I de 2009-09-15, em vigor a partir de 2009-09-16
Anexo II
Limiares de intervenção
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.