Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 257/2007

Regime jurídico aplicável aos transportes rodoviários de mercadorias, por meio de veículos com peso bruto igual ou superior a 2500 kg

Data da última alteração:
2009-06-05
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Definições
Capítulo II
Acesso à actividade
Artigo 3.º
Licenciamento da actividade
Artigo 4.º
Requisitos de acesso e exercício da actividade
Artigo 5.º
Idoneidade
Artigo 6.º
Capacidade profissional
Artigo 7.º
Certificado de capacidade profissional
Artigo 8.º
Capacidade técnica
Artigo 9.º
Capacidade financeira
Artigo 10.º
Cumprimento das obrigações fiscais
Artigo 11.º
Dever de informação
Artigo 12.º
Falta superveniente de requisitos
Artigo 13.º
Renovação e caducidade do alvará ou licença comunitária
Capítulo III
Acesso e organização do mercado
Artigo 14.º
Licenciamento de veículos automóveis
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2009 - Diário da República n.º 109/2009, Série I de 2009-06-05, em vigor a partir de 2009-06-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 137/2008 - Diário da República n.º 139/2008, Série I de 2008-07-21, em vigor a partir de 2008-07-22
Artigo 15.º
Identificação de veículos
Artigo 16.º
Transportes de carácter excepcional
Artigo 17.º
Transportes internacionais e de cabotagem
Artigo 17.º-A
Transportes de cabotagem por transportadores da União Europeia e do espaço económico europeu
Artigo 18.º
Transportes especiais
Artigo 19.º
Guia de transporte
Artigo 20.º
Documentos que devem estar a bordo do veículo
Capítulo IV
Fiscalização e regime sancionatório
Artigo 21.º
Fiscalização
Artigo 22.º
Contra-ordenações
Artigo 23.º
Realização de transportes por entidade não licenciada
Artigo 23.º-A
Infracção aos transportes de cabotagem por transportadores da União Europeia e do espaço económico europeu
Artigo 24.º
Falta de certificado de motorista nacional de país terceiro
Artigo 25.º
Transportes efectuados por entidade diversa do titular do alvará ou da licença comunitária
Artigo 26.º
Falta de comunicação
Artigo 27.º
Realização de transportes em veículos sem licença
Artigo 28.º
Falta de distintivos
Artigo 29.º
Transportes sem autorização
Artigo 30.º
Falta ou vícios da guia de transporte
Artigo 31.º
Excesso de carga
Artigo 32.º
Falta de apresentação de documentos
Artigo 33.º
Imputabilidade das infracções
Artigo 34.º
Sanções acessórias
Artigo 35.º
Infractores não domiciliados em Portugal
Artigo 36.º
Imobilização do veículo
Artigo 37.º
Processamento das contra-ordenações
Artigo 38.º
Produto das coimas
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 39.º
Modelos das autorizações e distintivos
Artigo 40.º
Afectação de receitas
Artigo 41.º
Disposições finais e transitórias
Artigo 42.º
Entrada em vigor
Artigo 43.º
Norma revogatória
Anexo I
Lista das matérias referidas no artigo 7.º
Anexo II
Organização do exame para obtenção de capacidade profissional
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.